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Campo e Negócios

CMN ajusta normas para aquisição de imóvel rural

Publicada em 04/06/2019

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, semana passada, ajustar a regra que permite que os produtores rurais contratem financiamentos para aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Ftra) no valor de até R$ 140 mil. Nesse limite de crédito, podem ser incluídos até R$ 7,5 mil destinados ao pagamento de serviços de assistência técnica e extensão rural (Ater), divididos em cinco parcelas anuais de até R$ 1,5 mil.

O prazo de reembolso é de até 25 anos, com até 36 meses de carência. Além disso, o financiamento da assistência técnica pode não ocorrer se o mutuário a obtiver por outros meios ou sem custos. Essas condições passaram a vigorar a partir de abril de 2018, devendo as prestações do financiamento ser calculadas pelo sistema Price, em que as prestações têm valores iguais. No entanto, as instituições financeiras estavam com dificuldades para operacionalizar a linha de crédito, pois, em caso de projetos de financiamento com quatro ou  cinco parcelas de Ater, a liberação de tais parcelas após o período de carência mudaria o valor da prestação do financiamento.

Diante disso, o Conselho flexibilizou o número de parcelas a serem liberadas para pagamento de assistência técnica para "até" 5, e estabeleceu que, nos projetos de financiamento com três ou mais parcelas, a terceira deve ser liberada até a amortização da primeira prestação do financiamento, e que os valores correspondentes a eventuais recursos não liberados após o início do período de amortização deverão ser descontados das prestações finais.

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