Fogo Cruzado
Estabelecimento que impedir amamentação será multado em R$ 942
O prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, sancionou a lei que veda o constrangimento e a proibição do ato da amamentação em estabelecimentos comerciais, culturais, recreativos ou de prestação de serviços público ou privado. A legislação, proposta pela vereadora Elidiane Lobato, do MDB, foi aprovada, por unanimidade, pela Câmara, em maio.
A lei classifica como estabelecimento os locais abertos ou fechados, destinados a atividades de comércio, culturais, recreativas, de prestação de serviço público ou privado. A redação prevê a aplicação de multa, no valor de uma Unidade de Referência Padrão (URP) para quem descumprir as determinações. O valor de cada URP é de R$ 942,48.
Durante reunião com a vereadora, ontem, Divaldo reconheceu a importância da iniciativa. “Nossa gestão se preocupa e se destaca na luta pelos direitos das mulheres, nossa posição não seria diferente quanto ao apoio à proposta em defesa da amamentação”, disse.
Na justificativa que apresentou aos vereadores, junto ao projeto, Elidiane argumentava que mulheres ainda eram ‘proibidas e constrangidas de amamentar seus filhos em locais públicos e privados, o que caracteriza ato discriminatório. Ela destaca, ainda, que a amamentação é um direito da criança, observando que ‘o leite materno, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), deve ser o único alimento ingerido pela criança até seis meses de idade’.