Fogo Cruzado
Relatora apresenta parecer favorável ao PDC que susta decreto de privatização da CGTEE
Publicada em 05/06/2019
A deputada federal Greyce Elias, do Avante de Minas Gerais, apresentou parecer favorável ao projeto que sustou o decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, do MDB, no ano passado, que inclui a Eletrobras e suas subsidiárias (a exemplo da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE –, que tem sede em Candiota) no Programa Nacional de Desestatização (PND). A posição da parlamentar será apreciada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 918, apresentado no final do ano passado, é assinado por Henrique Fontana, do PT do Rio Grande do Sul; Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo; João Daniel, do PT de Sergipe; Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul; Patrus Ananias, do PT de Minas Gerais; Leônidas Cristino, do PDT do Ceará; Zé Carlos, do PT do Maranhão; Erika Kokay, do PT do Distrito Federal; Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro; Celso Pansera, do PT do Rio de Janeiro; Danilo Cabral, do PSB de Pernambuco; Edmilson Rodrigues, do PSOL do Pará; Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina; e Aliel Machado, do PSB do Paraná.
Os deputados proponentes alegam que o governo federal ‘não pode privatizar a estatal porque a lei de criação da Eletrobras estabelece, em um dos artigos, que a União deve participar das emissões de ações ordinárias, de modo a manter o mínimo de 51% do capital votante’. Quando assinou o decreto, Temer sustentava que a medida representava uma ‘condição necessária para que o governo comece os levantamentos e estudos para viabilizar a privatização da estatal’.
O processo de privatização proposto pelo governo Temer, no início do ano passado, previa o aumento de capital da estatal, por meio de subscrição de novas ações, de modo que a participação da União seja diluída para abaixo dos 50%. Os deputados, porém, sustentam que o decreto presidencial impõe uma agenda ao Legislativo, ‘violando o princípio constitucional da separação dos poderes’.
Posicionamento
A relatora do PDC 918 observa que ‘a Medida Provisória 814, de 2017, apenas revogou o artigo da lei 10.848, de 2004, que excluiu as estatais do PND. “Tendo em conta essa revogação, o Executivo, por meio do Decreto 9.351, de 2018, buscou incluí-las novamente no PND, mas julgamos que tal instrumento não é capaz de fazê-lo”, pontua, ao destacar que se o ‘Legislativo decidiu, por lei, retirar a Eletrobrás e subsidiárias do PND’, que o Executivo não pode, ‘por intermédio de mero Decreto, recolocá-las no âmbito do programa’.
Greyce destaca, ainda, que ‘com a perda de eficácia da Medida Provisória nº 814, de 2017, voltou a vigorar plenamente o §1º do artigo 31 da lei 10.848, de 2004, que excluiu a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a CGTEE) do PND, o que determina a ilegalidade do Decreto, por contrariar frontalmente o disposto na lei’. A posição da deputada está na pauta da comissão. Se for aprovada, a matéria segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
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