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Fogo Cruzado

Lei pode estabelecer cadastro nacional de veículos apreendidos

Publicada em 12/06/2019

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode ser obrigado, por lei, a criar, com participação dos estados e municípios, um registro nacional de veículos apreendidos ou sob guarda dos órgãos de trânsito. É o que determina o projeto apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada, do PRB de Minas Gerais.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro, determinando que o registro deverá conter todos os dados e características do veículo, com fotos. O Contran disponibilizará o acesso ao banco de dados para qualquer cidadão, por meio eletrônico. Se a matéria for aprovada, os veículos apreendidos serão registrados e disponibilizados para consulta em até 24 horas.
Para Andrada, a criação do registro permite que um veículo furtado em um estado e apreendido em outro seja localizado mais rapidamente pelo proprietário. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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