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Fogo Cruzado

Justiça considera inconstitucional lei que determina classificação indicativa em exposições

Publicada em 13/06/2019

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou inválida a lei estadual que prevê a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a lei estadual 15.280, de janeiro de 2019, que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Para o Ministério Público, a lei afronta regras de competência exclusiva da União, destacando que, por ser de iniciativa parlamentar, a medida invade a competência privativa do governador quanto à organização e funcionamento da administração estadual e no poder de polícia, que lhe é inerente. O relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, afirma que a Constituição Federal, no artigo 21, dispõe que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. O voto foi acompanhado por unanimidade, declarando a inconstitucionalidade da lei.
O magistrado destaca que a competência da União sobre o tema é amplamente exercida. "Ao dispor sobre a introdução da classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a lei nº 15.280/19 invadiu competência da União, em ofensa ao princípio federativo recebido pela Carta Estadual", pontua.

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