Fogo Cruzado
Justiça considera inconstitucional lei que determina classificação indicativa em exposições
Publicada em 13/06/2019
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou inválida a lei estadual que prevê a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no Estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a lei estadual 15.280, de janeiro de 2019, que introduz a classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Para o Ministério Público, a lei afronta regras de competência exclusiva da União, destacando que, por ser de iniciativa parlamentar, a medida invade a competência privativa do governador quanto à organização e funcionamento da administração estadual e no poder de polícia, que lhe é inerente. O relator do processo, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, afirma que a Constituição Federal, no artigo 21, dispõe que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão. O voto foi acompanhado por unanimidade, declarando a inconstitucionalidade da lei.
O magistrado destaca que a competência da União sobre o tema é amplamente exercida. "Ao dispor sobre a introdução da classificação indicativa em exposições, amostras, exibições de arte e eventos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, a lei nº 15.280/19 invadiu competência da União, em ofensa ao princípio federativo recebido pela Carta Estadual", pontua.
Leia também em Fogo Cruzado
Fogo Cruzado
Divaldo Lara destaca projetos de duas gestões em sessão especial Há 10 horas Fogo Cruzado
Assembleia vai debater filantropia de Instituições de Longa Permanência de Idosos Há 19 horas Fogo Cruzado
Bancada do PT garante R$ 485 mil em emendas para Bagé Ontem