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Fogo Cruzado

Câmara aprova mudança na lei que autoriza presença de doulas em partos

Publicada em 18/06/2019

Seguiu para sanção do prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, a nova redação da lei criada para autorizar a presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Aprovada pela Câmara, ontem, a alteração no texto, que estava em vigor desde 2016, foi apresentada pela vice-líder do MDB, vereadora Elidiane Lobato.
O novo texto autoriza a presença de doulas ou acompanhante durante todo período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Pelo texto de autoria da emedebista, os estabelecimentos hospitalares e suas maternidades, da rede pública e privada, ficam obrigados a permitir a presença de doulas e acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos hospitalares.
Na justificativa que apresentou ao Legislativo, Elidiane argumenta que a intenção é complementar a legislação municipal, 'pois muitas mulheres querem um acompanhante de seu livre-arbítrio ao seu lado para vivenciar aquele momento único'. "O acompanhamento também traz benefícios como tranquilidade para a gestante, alívio de dor, menor duração do trabalho de parto e diminuição da depressão pós-parto, além do reforço dos laços afetivos da família", reforça.

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