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Fogo Cruzado

Lei estabelece regras para Centro Popular de Compras

Publicada em 20/06/2019
Lei estabelece regras para Centro Popular de Compras | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Estrutura foi instalada ao longo da quadra 100, da rua General Sampaio

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em sessões extraordinárias, na terça-feira, o projeto de lei que institui o Centro Popular de Compras (CPC). A matéria referente à estrutura (com 36 espaços, revestidos de chapas de aço e policarbonato), localizada ao longo da quadra 100, da rua General Sampaio, no Calçadão, segue para sanção do prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB. A proposta, que não integrava a pauta de votações, foi apreciada após garantia de alterações.
A redação aprovada determina que o CPC destina-se a abrigar todos os trabalhadores de rua, que atuam no perímetro central da cidade, devidamente identificados e cadastrados previamente como vendedores ambulantes ou camelôs pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, apresentando caráter temporário e móvel, assim definido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae).
O exercício das atividades dos vendedores ambulantes transferidos para o CPC vai se dar mediante regulamentação através de Termo de Permissão de Uso. Os vendedores ambulantes beneficiários deverão constituírem-se em associação, a qual será responsável pela segurança e manutenção dos espaços. A nova legislação proíbe a instalação de vendedores ambulantes, fixos ou estacionários, sobre o passeio público.
A lei 2.806, em vigor desde janeiro de 1991, será revogada. A legislação designa a área de lazer Doutor Nei Azambuja (Calçadão), antiga praça das Bandeiras, para estabelecer feiras permanentes de vendedores ambulantes. A lei em vigor também determina que 'será exigido como condição essencial o alvará definitivo ou provisório expedido pela prefeitura e cadastro do INSS'.

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