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Fogo Cruzado

Relatora muda posição sobre PDC que susta decreto de privatização da CGTEE

Publicada em 25/06/2019
Relatora muda posição sobre PDC que susta decreto de privatização da CGTEE | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Nova posição sobre medida que abrange unidade de Candiota ainda será avaliada pela CCJC

A deputada federal Greyce Elias, do Avante de Minas Gerais, modificou seu parecer ao projeto que susta o decreto assinado pelo ex-presidente Michel Temer, do MDB, no ano passado, incluindo a Eletrobras e suas subsidiárias (a exemplo da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica – CGTEE –, que tem sede em Candiota) no Programa Nacional de Desestatização (PND). A posição da parlamentar, anteriormente favorável à medida, agora é contrária à proposição.
O Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 918, apresentado no final do ano passado, é assinado por Henrique Fontana, do PT do Rio Grande do Sul; Arlindo Chinaglia, do PT de São Paulo; João Daniel, do PT de Sergipe; Pompeo de Mattos, do PDT do Rio Grande do Sul; Patrus Ananias, do PT de Minas Gerais; Leônidas Cristino, do PDT do Ceará; Zé Carlos, do PT do Maranhão; Erika Kokay, do PT do Distrito Federal; Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro; Celso Pansera, do PT do Rio de Janeiro; Danilo Cabral, do PSB de Pernambuco; Edmilson Rodrigues, do PSOL do Pará; Pedro Uczai, do PT de Santa Catarina; e Aliel Machado, do PSB do Paraná.
Os deputados proponentes alegavam que o governo federal ‘não pode privatizar a estatal porque a lei de criação da Eletrobras estabelece, em um dos artigos, que a União deve participar das emissões de ações ordinárias, de modo a manter o mínimo de 51% do capital votante’. Quando assinou o decreto, Temer sustentava que a medida representava uma ‘condição necessária para que o governo comece os levantamentos e estudos para viabilizar a privatização da estatal’.
O processo de privatização proposto pelo governo Temer, no início do ano passado, previa o aumento de capital da estatal, por meio de subscrição de novas ações, de modo que a participação da União seja diluída para abaixo dos 50%. Os deputados, porém, sustentam que o decreto presidencial impõe uma agenda ao Legislativo, ‘violando o princípio constitucional da separação dos poderes’.

Mudança
A relatora do PDC 918 observava, no primeiro relatório, que ‘a Medida Provisória 814, de 2017, apenas revogou o artigo da lei 10.848, de 2004, que excluiu as estatais do PND. “Tendo em conta essa revogação, o Executivo, por meio do Decreto 9.351, de 2018, buscou incluí-las novamente no PND, mas julgamos que tal instrumento não é capaz de fazê-lo”, pontuava a deputada, destacando que se o ‘Legislativo decidiu, por lei, retirar a Eletrobras e subsidiárias do PND’, que o Executivo não pode, ‘por intermédio de mero Decreto, recolocá-las no âmbito do programa’.
Greyce destacava, ainda, que ‘com a perda de eficácia da Medida Provisória nº 814, de 2017, voltou a vigorar plenamente o §1º do artigo 31 da lei 10.848, de 2004, que excluiu a Eletrobras e suas controladas (Furnas, Chesf, Eletronorte, Eletrosul e a CGTEE) do PND, o que determina a ilegalidade do Decreto, por contrariar frontalmente o disposto na lei’. A deputada modificou posicionamento com base em novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No novo relatório, Greyce afirma que ‘sustar um ato normativo do poder Executivo é exercitar o controle de constitucionalidade político repressivo’. “Implica atacar a validade do ato normativo porque este ultrapassou a sua competência constitucional. Consequentemente, ao aprovar o decreto legislativo previsto no inciso V do artigo 49 da Constituição, o Congresso Nacional retira a eficácia da norma desde a sua edição ou a partir da aprovação do decreto, se estiver previsto explicitamente a modulação dos efeitos temporais da sustação. Nessa última hipótese, permanecem válidos todos os atos e as relações jurídicas adotadas até a sustação do ato normativo”, pontua.

Posição contrária
Durante votação na Comissão de Minas e Energia, que aprovou o relatório de Greyce, o deputado federal Rubens Otoni, do PT de Goiás, apresentou voto contra a posição da parlamentar. O PDC ainda será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

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