Cidade
Medida provisória que proibia descontos sindicais perde validade
Publicada em 02/07/2019
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) informou a categoria que o desconto de contribuição confederativa, suspenso pela Medida Provisória (MP) 873, perdeu a validade na sexta-feira. Com isso, os sindicatos voltam a ter autonomia e os descontos passam a ser mensais.
Conforme o vice-presidente do STR, Milton Brasil, a categoria já havia aprovado, por unanimidade, o desconto da contribuição durante a convenção coletiva que aconteceu em março. “A MP tinha validade de 120 dias e terminou o prazo. Agora, a Constituição Federal voltará a ser cumprida, garantindo a autonomia”, disse.
Brasil ressalta que, durante a convenção que abrange trabalhadores de Bagé, Aceguá, Hulha Negra, Candiota e Pedras Altas, foi conquistado o aumento de 4,5%, e o salário base passou a R$ 1.270,00. O vice-presidente reforça a obrigatoriedade do desconto mensal de 1% na folha de pagamento de todos os empregados e o repasse para os sindicatos. Ele comenta que a entidade oferece convênios de saúde para todos os associados.
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