Fogo Cruzado
STF vai definir legalidade das normas que proíbem fogos de artifício
Publicada em 02/07/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se as leis municipais que proíbem o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos ruidosos são constitucionais. Legislação semelhante está em vigor, em Bagé, desde o ano passado. A matéria, objeto de Recurso Extraordinário, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
Em recurso, o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo questiona acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade e declarou a validade da Lei 6.212, do município paulista de Itapetininga, que proíbe a soltura, na zona urbana municipal, de fogos de artifício que produzam estampido.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, se manifestou pela existência de repercussão geral da matéria diante de sua relevância nos aspectos social, econômico e jurídico. Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes restabeleceu a eficácia de uma lei de São Paulo, que trata da mesma proibição, reforçando a concepção de constitucionalidade das legislações municipais.
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