Fogo Cruzado
TJ-RS considera inconstitucional lei de Bagé que criou cargos em comissão
Publicada em 05/07/2019
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou inconstitucionais artigos de lei municipal de Bagé que criaram 22 cargos em comissão, estabelecendo a reforma administrativa no município. A legislação está em vigor desde 2017. Em nota, o TJ-RS informa que a decisão deverá ser cumprida em 180 dias, após a publicação do acórdão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, que afirmou serem inconstitucionais artigos da lei 5.680, sancionada em 2017. A norma dispõe sobre a reforma administrativa no Executivo, reduzindo o número de secretarias e amplia suas respectivas atribuições, reduz a despesa com cargos em comissão, funções gratificadas e gratificações de função e dá outras providências.
Entre os cargos questionados estão assistente administrativo, responsável pelo Setor de Calçamento, responsável pela Limpeza Urbana, supervisor de Atendimento Habitacional, coordenador de Produtos Farmacêuticos, entre outros.
Na decisão, a desembargadora relatora, Marilene Bonzanini, observa que ‘houve flagrante inconstitucionalidade na criação de cargos em comissão destinados ao desempenho de funções técnicas, operacionais e burocráticas, sem qualquer vínculo direto ao desenvolvimento e planejamento de diretrizes das políticas traçadas pelo chefe do Poder Executivo Municipal, não ostentando, portanto, atribuições relacionadas ao exercício de direção, chefia e assessoramento que exijam a fidúcia inerente ao cargo de confiança’.
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