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Segurança

Trotes ao Samu diminuem, em Bagé, mas ainda representam 24% das ligações

Publicada em 05/07/2019
Trotes ao Samu diminuem, em Bagé, mas ainda representam 24% das ligações | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Somente no primeiro semestre, foram 6.773 ligações falsas

Dos cerca de cinco mil chamados telefônicos recebidos, mensalmente, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Bagé, somente neste primeiro semestre, 6.773 (24,1%) são trotes, alguns identificados ainda na Central Telefônica, e outros classificados como falsa ocorrência após a equipe de socorristas chegar ao local e não encontrar a situação descrita por telefone. A quantidade de trotes, entretanto, já foi maior. No mesmo período de 2018, o serviço recebeu 7.564 falsas chamadas, o que equivaleu a 25,8% dos chamados.
Segundo a coordenadora do Samu, Luciane Martins, a redução desse tipo de chamada é fruto de uma maior conscientização da população por intermédio dos meios de comunicação e até mesmo através da página do Samu no Facebook. Luciane considera o número ainda alto, visto que a expectativa era de uma queda maior em virtude da criação de uma lei municipal para coibir esse tipo de infração. A coordenadora salienta que é necessária a ampliação da divulgação sobre as multas.
A lei considera como trote o uso de ligação telefônica originada de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento, a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento do Samu, determinando que o descumprimento ao disposto sujeitará o assinante da linha telefônica usada no ato infracional ao pagamento de multa administrativa, em valor que pode ultrapassar R$ 1,6 mil e dobrar, em casos de reincidência.
As ligações originadas de telefone público serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do autor do trote, pelos órgãos competentes.

Notificação

Após a aplicação da multa, é expedida uma notificação ao infrator assinante ou ao responsável pela linha telefônica, que tem prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão municipal competente.

A avaliação dos recursos contra decisão desfavorável do órgão público municipal é de competência da Procuradoria-Geral do Município. Não havendo interposição de recurso, a multa é aplicada, com vencimento no prazo de 30 dias.

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