Segurança
Trotes ao Samu diminuem, em Bagé, mas ainda representam 24% das ligações
Dos cerca de cinco mil chamados telefônicos recebidos, mensalmente, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), em Bagé, somente neste primeiro semestre, 6.773 (24,1%) são trotes, alguns identificados ainda na Central Telefônica, e outros classificados como falsa ocorrência após a equipe de socorristas chegar ao local e não encontrar a situação descrita por telefone. A quantidade de trotes, entretanto, já foi maior. No mesmo período de 2018, o serviço recebeu 7.564 falsas chamadas, o que equivaleu a 25,8% dos chamados.
Segundo a coordenadora do Samu, Luciane Martins, a redução desse tipo de chamada é fruto de uma maior conscientização da população por intermédio dos meios de comunicação e até mesmo através da página do Samu no Facebook. Luciane considera o número ainda alto, visto que a expectativa era de uma queda maior em virtude da criação de uma lei municipal para coibir esse tipo de infração. A coordenadora salienta que é necessária a ampliação da divulgação sobre as multas.
A lei considera como trote o uso de ligação telefônica originada de má-fé ou que não tenha como objeto o atendimento, a emergência ou situação real que venha a justificar o acionamento do Samu, determinando que o descumprimento ao disposto sujeitará o assinante da linha telefônica usada no ato infracional ao pagamento de multa administrativa, em valor que pode ultrapassar R$ 1,6 mil e dobrar, em casos de reincidência.
As ligações originadas de telefone público serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação do autor do trote, pelos órgãos competentes.
Notificação
Após a aplicação da multa, é expedida uma notificação ao infrator assinante ou ao responsável pela linha telefônica, que tem prazo de 30 dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão municipal competente.
A avaliação dos recursos contra decisão desfavorável do órgão público municipal é de competência da Procuradoria-Geral do Município. Não havendo interposição de recurso, a multa é aplicada, com vencimento no prazo de 30 dias.