Fogo Cruzado
Procuradoria esclarece que ação contra lei que criou cargos foi parcialmente acolhida
Publicada em 06/07/2019
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município de Bagé informou, na sexta-feira, que a ação ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça, questionando a criação de cargos, pela prefeitura, foi parcialmente acolhida. A lei que estabeleceu a reforma administrativa no município, em vigor desde 2017, portanto, não foi integralmente declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), conforme noticiado pela coluna.
“A pretensão inicial era a extinção de 48 cargos, sendo que no curso da demanda, o Ministério Público acolheu a tese defensiva da procuradoria, opinando pela parcial procedência do seu pedido inicial. Assim, dos 48 cargos objeto da ação, tão somente 21 sofreram restrições quanto à ocupação, sendo então 27 integralmente mantidos”, pontua a Procuradoria.
A nota salienta, ainda, que ‘sobre os 21 cargos que sofreram restrição de ocupação estes poderão ser concedidos a servidores efetivos’. “A referida decisão não transitou em julgado. Isto é, são cabíveis os recursos competentes para rediscussão da matéria em instâncias superiores, o que será feito. Em última análise, o expediente promovido pela Promotoria restou direcionado a inúmeros municípios, sendo que somente o município de Bagé, assim como o de Santa Rosa, obtiveram êxito parcial”, reitera.
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