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Fogo Cruzado

Câmara abre prazo para sugestões ao Código Municipal de Arborização

Publicada em 09/07/2019
Câmara abre prazo para sugestões ao Código Municipal de Arborização | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Texto dedica capítulos para determinações sobre poda e regras de proteção

O projeto de lei que institui o Código Municipal de Arborização de Bagé está disponível para a apresentação de sugestões, por escrito, no protocolo geral da Câmara de Vereadores. A redação tramita em uma comissão especial de revisão, desde o final do ano passado. O prazo para apresentação de propostas encerra em 14 dias.
O projeto de lei complementar recebeu pareceres favoráveis das Comissões de Constituição, Justiça e Redação Final; Orçamento, Finanças e Contas e Saúde; e de Meio Ambiente e Assistência Social da Câmara de Vereadores. A redação trata sobre atos administrativos e técnicos, vistorias, fiscalização, infrações e penalidades, também foram aprovadas.
A legislação veda o corte, a poda, a derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em área pública ou em propriedade privada localizada no município. As exceções são estabelecidas pela regulamentação.
A proposta da prefeitura determina, ainda, que os projetos de eletrificação urbana, públicos ou privados, em áreas já arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea e somente serão aprovados se atenderem às exigências legais. O município, na prática, assume a função de podar, transplantar ou suprimir árvores localizadas em áreas públicas.
Pelo texto que tramita no Legislativo, pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos à arborização ou que infringirem qualquer dispositivo da lei ficam sujeitas à advertência através de um auto de infração e à multa no valor de uma Unidade de Referência Padrão (URP) até 50 URPs, conforme a gravidade da infração. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação ao auto de infração no prazo de 15 dias contados da sua notificação.

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