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Brasil

A exemplo de Bagé, Estado de SP proíbe fornecimento de canudo de plástico

Publicada em 13/07/2019
A exemplo de Bagé, Estado de SP proíbe fornecimento de canudo de plástico | Brasil | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Norma passou a vigorar neste sábado para os paulistas

Canudos confeccionados em material plástico estão proibidos, a partir deste sábado (13), em todo o estado de São Paulo. De acordo com a norma, publicada na edição de hoje do Diário Oficial, fica proibido o fornecimento do produto em hotéis, restaurantes, bares, padarias, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.
Ainda segundo a legislação, os canudos plásticos devem ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados feitos do mesmo material. Em caso de descumprimento, o estabelecimento comercial poderá ser multado, sendo que o valor cobrado poderá ser o dobro em casos de reincidência.
"O canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada brasileiro utilizar um canudo plástico por dia, em um ano, serão consumidos 75.219.722.680 canudos. Pesquisas mostram que mais de 95% do lixo nas praias brasileiras é de material plástico. E, assim como outros resíduos, todo esse material acaba invadindo o mar, prejudicando o habitat natural e a saúde dos animais que, com muita frequência, morrem por ingestão desse plástico descartado pelos humanos", afirmou o deputado estadual Rogério Nogueira (DEM), autor do projeto de lei que trata do assunto.
Na capital paulista, a lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico está em vigor desde junho, mas com prazo de regulamentação de 180 dias.



Na Rainha da Fronteira
Em Bagé, lei similar vigora desde novembro do ano passado. A legislação proíbe hotéis, restaurantes, clubes, bares e padarias de fornecerem canudos de material plástico.
A lei autoriza a utilização de produtos em material reciclável ou biodegradável, estabelecendo penalidades para casos de descumprimento e sanções que variam de advertência à multa no valor de R$ 4 mil. As multas serão atualizadas, anualmente, pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do ano anterior.
O texto, porém, não impede a comercialização dos canudos por empresas do atacado e varejo.


Com informações da Agência Brasil

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