Fogo Cruzado
Criação da Região de Desenvolvimento da Metade Sul avança
O deputado federal Bosco Saraiva, do Solidariedade do Amazonas, apresentou parecer favorável ao projeto que autoriza a criação de uma Região Integrada para o Desenvolvimento da Metade Sul do Rio Grande do Sul. A posição do parlamentar, sobre a proposta que define critérios para a unificação de serviços públicos, incluindo tarifas, fretes e seguros para cidades da região, a exemplo de Bagé, Candiota, Hulha Negra e Lavras do Sul, agora será avaliada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados.
A Região Integrada de Desenvolvimento, proposta pelo senador Lasier Martins, do PSD gaúcho, foi aprovada pelo Senado, no final do ano passado. Quando apresentou a matéria, o parlamentar explicou que ‘a região é marcada pela profunda desigualdade entre as metades Norte e Sul, que tem se agravado com o passar do tempo’, destacando dados da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul (FEE), para justificar que existe uma diferença significativa na renda per capita entre as duas metades do Estado.
No relatório apresentado à Comissão de Integração Nacional, Saraiva menciona a existência de uma 'profunda desigualdade entre as Metades Norte e Sul', no Rio Grande do Sul. “O fato é que sem uma política aplicada diretamente à região, com uma participação mais efetiva, sobretudo do governo federal, dificilmente esse processo de deterioração social e econômica será revertido. Nesse sentido, a criação de uma Região Integrada para o Desenvolvimento pode provocar as condições necessárias para a retomada do investimento, do desenvolvimento e do emprego nessa região tão carente de incentivos há tantos anos”, pontua.
O projeto, que ainda depende da Comissão de Finanças e Tributação e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, autoriza, basicamente, o Executivo a criar o Conselho Administrativo, que vai coordenar as atividades da Região Integrada. A proposta também identifica as origens dos recursos dos programas e projetos e determina que a União, o Estado e os municípios poderão firmar convênios e contratos entre si.