Campo e Negócios
Eliminação da substituição tributária do vinho começa em agosto
Publicada em 31/07/2019
O governador Eduardo Leite assinou, ontem, o decreto que oficializa a eliminação da substituição tributária aplicada a vinhos e a espumantes. Demanda antiga do setor vitivinícola, a alteração foi garantida mediante alterações em Protocolos ICMS celebrados entre os Estados, e foi concluída em junho. As alterações passam a valer amanhã, 1º de agosto.
A retirada da substituição tributária do setor vitivinícola gaúcho faz parte da agenda de estímulo ao desenvolvimento econômico que vem sendo trabalhada ao mesmo tempo em que o governo não mede esforços para realizar o ajuste fiscal das contas. "Queremos estimular o empreendedorismo, que gera riquezas ao Estado. Somos sensíveis às demandas do setor produtivo", disse o governador.
Por enquanto, nada mudará em relação às operações interestaduais, uma vez que será necessário que os demais Estados também retirem o vinho e o espumante da substituição tributária. Leite, auxiliado pelo secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho, busca a compreensão de São Paulo, um dos principais mercados consumidores do produto. “O governador João Doria tem se mostrado sensível à demanda e temos expectativa que compreendam a importância dessa medida”, afirma o tucano.
Representantes do setor vitivinícola, o vice-presidente do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Márcio Ferrari, e o presidente da União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), Deunir Argenta, exaltaram o fato de que o governador cumpriu uma das promessas que havia feito durante a campanha eleitoral.
A substituição tributária (ST) foi implementada em 2009, por solicitação das vinícolas gaúchas. Anteriormente o Rio Grande do Sul não havia concordado em incluir o vinho na ST, mas, considerando que outras unidades da federação a adotaram, as vinícolas tiveram de pagar a ST para os outros Estados – ou seja, a cada saída interestadual de vinho e de espumantes, as vinícolas gaúchas deveriam recolher o ICMS relativo à ST devido no destino.
O acordo entre o Rio Grande do Sul e outros Estados para implementar a ST estabeleceu um prazo maior de pagamento do ICMS (mês seguinte às operações) e engloba todas as vendas, o que facilita o fluxo financeiro e operacional para as vinícolas. O principal agravante eram as margens de valor agregado aplicadas pelas unidades da federação sobre as quais se pagava a ST do vinho.
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