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Fogo Cruzado

PT expulsa vereador Rafael Fuca

Publicada em 05/08/2019
PT expulsa vereador Rafael Fuca | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Parlamentar deve convocar coletiva de imprensa para apresentar posicionamento

O diretório estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) aprovou a expulsão de dois vereadores, em reunião realizada na manhã de sábado, 3. Rafael Rodrigues (Fuca), de Bagé, e Paulo Lersch, de Santa Cruz do Sul, foram expulsos por indisciplina partidária e descumprimento do Estatuto do Partido.
Em nota, o PT informou que 'as decisões unânimes foram amparadas nos relatórios produzidos pela Comissão de Ética, após período para manifestação da defesa e da manifestação das direções municipais'. A nota observa, ainda, que os 'vereadores votaram projetos dos governos municipais, contrariando orientação do partido nos municípios'.
Para o presidente estadual do PT, Pepe Vargas, 'a decisão foi o caminho que restou, diante de práticas reiteradas de afronta às decisões, ao Estatuto e ao Código de Ética do Partido'. Na tarde de sábado, Fuca afirmou que ainda não havia sido informado, oficialmente, sobre a decisão.
Com a expulsão, o PT passa a contar com apenas um parlamentar no Legislativo bajeense: Lélio Lopes (Lelinho). O partido, neste novo cenário, integra, pelo menos temporariamente, as bancadas de minoria, que, por regra de proporcionalidade, não têm vagas garantidas em comissões especiais, por exemplo, dependendo de acordo ou sorteio para participação nos colegiados.


Processo
O processo para avaliar a postura de Fuca, reeleito para segundo mandato consecutivo, no Legislativo bajeense, em 2016, foi aberto em março deste ano. A representação contra o parlamentar foi assinada por 27 filiados da sigla de oposição ao governo municipal, que questionavam o alinhamento do vereador com o gestão do PTB – conduta que seria exemplificada por votações de projetos do governo na Câmara. Fuca, que também reuniu assinaturas em sua defesa, sempre rebateu a acusação, afirmando que apresenta justificativas, explicando suas posições em todas as votações em plenário.
O procedimento envolveu a oitiva do parlamentar e de testemunhas, resultando na elaboração de um relatório com indicativo de expulsão. Fuca lamentou a decisão, adiantando que deve convocar coletiva de imprensa para apresentar posicionamento sobre a expulsão. O parlamentar afirma que recebeu notificação para apresentar defesa, mas reforça que solicitou novo prazo para manifestação, em função de problemas de saúde que dificultam seu deslocamento até Porto Alegre. “Minha situação é notória. Apresentei atestado, mas ignoraram meu pedido”, resume. O PT argumenta que o processo respeitou todos os ritos.


Mandato

O diretório municipal do PT aguarda comunicado oficial do diretório estadual para formalizar a decisão junto ao cartório eleitoral. O partido pode reivindicar o mandato, judicialmente – em caso de posição favorável à legenda, a ex-vereadora Janise Collares, primeira suplente da sigla, retorna ao Legislativo. Até decisão judicial, Fuca permanece no cargo, mas desligado dos quadros da sigla – portanto, sem partido.
A questão da fidelidade partidária é complexa, com opiniões divergentes. Não existe, evidentemente, qualquer decisão referente ao caso de Fuca, mas, em casos parecidos, há precedente favorável aos parlamentares. Questionamento de deputados do PSOL, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), formulado em 2015, referente a expulsão do então deputado Cabo Daciolo, destacou, por exemplo, o entendimento de que não caberia ação de infidelidade quando o partido expulsa um parlamentar.
Na representação ao TSE, há quatro anos, deputados federais da sigla questionavam, basicamente, se a direção da legenda poderia reivindicar mandato, na Justiça Eleitoral, em caso de expulsão de mandatário de cargo eletivo por descumprimento do estatuto e programa partidário. E a resposta, para a consulta do PSOL, foi negativa.
O relator da consulta no TSE, ministro Gilmar Mendes, destacou que 'a jurisprudência é firme no sentido de que seria incabível a propositura de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária se o partido expulsa o mandatário da legenda, pois a questão alusiva a infidelidade partidária envolve o desligamento voluntário'.

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