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Segurança

Escritório impetra ação por dano moral para vítima de injúria racial

Publicada em 06/08/2019

Um escritório de advocacia impetrou, na semana passada, uma ação cível, de dano moral, contra um homem que foi acusado de injuriar e ofender uma funcionária de estabelecimento noturno, na madrugada do dia 20 de julho.
A vítima registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) no dia do fato e, agora, irá processar o autor. Os advogados relatam, no termo inicial do processo, que a ação indenizatória pede o valor de 40 salários mínimos. Para os defensores, há qualificadora do fato, pois durante o acontecimento das ofensas, o local tinha cerca de 200 pessoas, passando por constrangimento em seu local de trabalho. O termo ainda ressalta que ela se sentiu humilhada, tendo sua dignidade diminuída, por conta da cor da sua pele.
O crime de injúria racial está no artigo 140 do código penal, inciso 3, estabelece pena de um a três anos de reclusão e multa se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Os advogados também reiteraram que a vítima pede para que a conduta do autor seja repudiada, devendo, além da condenação em danos morais, retratar-se publicamente.


Relembre o fato
Uma funcionária de um estabelecimento comercial denunciou que foi vítima de injúria racial no dia 20 de julho.
Conforme o registro de ocorrência, a vítima, que é caixa do local, informou que o acusado estava no estabelecimento ingerindo bebida alcoólica e quebrou uma taça. Segundo o relato, o homem foi retirado e, antes de sair, ela pediu para que ele acertasse a comanda. Teria sido neste momento que sofreu a injúria racial.
A mulher declarou, ainda, no registro de ocorrência policial, que após o primeiro insulto, ele repetiu a injúria. A Brigada Militar compareceu ao local e levou o acusado e a vítima para o registro de ocorrência. Em frente aos policiais, o indivíduo ainda disse que a vítima seria “uma pobre bicho” e uma “coitada”. Testemunhas teriam presenciado os fatos. Um vigilante atestou que foi ameaçado pelo acusado.
No depoimento, o homem se defendeu negando os fatos alegados pela vítima e que ele não teria brigado.

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