Segurança
Escritório impetra ação por dano moral para vítima de injúria racial
Um escritório de advocacia impetrou, na semana passada, uma ação cível, de dano moral, contra um homem que foi acusado de injuriar e ofender uma funcionária de estabelecimento noturno, na madrugada do dia 20 de julho.
A vítima registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) no dia do fato e, agora, irá processar o autor. Os advogados relatam, no termo inicial do processo, que a ação indenizatória pede o valor de 40 salários mínimos. Para os defensores, há qualificadora do fato, pois durante o acontecimento das ofensas, o local tinha cerca de 200 pessoas, passando por constrangimento em seu local de trabalho. O termo ainda ressalta que ela se sentiu humilhada, tendo sua dignidade diminuída, por conta da cor da sua pele.
O crime de injúria racial está no artigo 140 do código penal, inciso 3, estabelece pena de um a três anos de reclusão e multa se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Os advogados também reiteraram que a vítima pede para que a conduta do autor seja repudiada, devendo, além da condenação em danos morais, retratar-se publicamente.
Relembre o fato
Uma funcionária de um estabelecimento comercial denunciou que foi vítima de injúria racial no dia 20 de julho.
Conforme o registro de ocorrência, a vítima, que é caixa do local, informou que o acusado estava no estabelecimento ingerindo bebida alcoólica e quebrou uma taça. Segundo o relato, o homem foi retirado e, antes de sair, ela pediu para que ele acertasse a comanda. Teria sido neste momento que sofreu a injúria racial.
A mulher declarou, ainda, no registro de ocorrência policial, que após o primeiro insulto, ele repetiu a injúria. A Brigada Militar compareceu ao local e levou o acusado e a vítima para o registro de ocorrência. Em frente aos policiais, o indivíduo ainda disse que a vítima seria “uma pobre bicho” e uma “coitada”. Testemunhas teriam presenciado os fatos. Um vigilante atestou que foi ameaçado pelo acusado.
No depoimento, o homem se defendeu negando os fatos alegados pela vítima e que ele não teria brigado.