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Convênio entre Núcleo de Engenheiros e Arquitetos e OAB pretende formar parceria
Nesta segunda-feira, o Núcleo de Engenheiros e Arquitetos de Bagé (Neab) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Bagé assinam um convênio de parceria para divulgação dos profissionais de Engenharia em perícias, laudos de vizinhança e avaliação de imóveis para assessorar advogados em causas do direito imobiliário. O evento acontece às 14h, na sede da OAB.
Conforme o presidente do Neab, Antônio Luis Arla da Silva, além da assinatura do convênio, o evento irá contar com a palestra do engenheiro Marcelo Suarez Saldanha, que atua como consultor em inspeção predial de estádios desportivos, consultor em engenharia diagnóstica e em gestão de manutenção predial, e perito do Tribunal de Justiça e da Justiça Federal do RS. Saldanha irá tratar sobre tema “Perícias Judiciais e Avaliações”. O evento é voltado para engenheiros, arquitetos e advogados e a entrada tem o custo de um quilo de alimento não-perecível que será doado para entidades assistenciais.
Silva salienta a entidade conta com cerca de 120 sócios e existe muita demanda judicial para engenheiros e arquitetos, em todas as áreas de atuação. Ele frisa que Bagé conta com Lei Municipal 4.919, de 6 de agosto de 2010, que estabelece a obrigatoriedade de obtenção da Certidão de Inspeção Predial nas edificações.
Áreas de atuação
O perito judicial surge no processo judicial para realização da perícia, ou seja, é um elemento auxiliar da Justiça que assessora o juiz na formação de seu convencimento, quando o assunto em pauta depender de conhecimento técnico-científico relacionado com os fatos da causa, oriundos de formação acadêmica especializada.
O Assistente Técnico é indicado pelas partes litigantes, com a finalidade de zelar pelos interesses da parte que o contratou, fiscalizando a atuação do Perito do Juízo e fornecendo-lhe informações de interesse à perícia, sem faltar com a verdade.
Perícias de engenharia na área cível
Arbitramentos: revisão de aluguel, renovatória de locação, desapropriação, indenizatória, liquidação de sentença por arbitramento.
Possessórias: reivindicatória, reintegração de posse, usucapião, demarcatória
Cautelares: vistoria, nunciação de obra nova, demolitória, produção de provas;
Ações Civis Públicas: danos ambientais