Fogo Cruzado
Lei garante anonimato para denúncias feitas ao TCU
Publicada em 28/08/2019
Sancionada sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro, do PSL, a nova redação da Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU) garante o anonimato de denunciantes de crimes. A proposta que deu origem à legislação foi apresentada pelo ex-senador Pedro Simon, em 2005, e aprovada pela Câmara dos Deputados em junho deste ano.
Qualquer cidadão, associação, sindicato ou partido político pode formular denúncia junto ao tribunal. A nova lei determina que o TCU, ao decidir sobre um caso, manterá o sigilo da autoria da denúncia. A medida protege o indivíduo contra eventuais represálias e perseguições decorrentes de denúncias de corrupção, fraudes e outras irregularidades apresentadas ao TCU.
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