MENU

Identifique-se!

Se já é assinante informe seus dados de acesso abaixo para usufruir de seu plano de assinatura. Utilize o link "Lembrar Senha" caso tenha esquecido sua senha de acesso. Lembrar sua senha
Área do Assinante | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Ainda não assina o
Minuano On-line?

Diversos planos que se encaixam nas suas necessidades e possibilidades.
Clique abaixo, conheça nossos planos e aproveite as vantagens de ler o Minuano em qualquer lugar que você esteja, na cidade, no campo, na praia ou no exterior.
CONHEÇA OS PLANOS

Estado

TRF4 mantém obrigatoriedade de simulador de trânsito em autoescolas gaúchas

Publicada em 28/08/2019
TRF4 mantém obrigatoriedade de simulador de trânsito em autoescolas gaúchas | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Liminar suspendeu os efeitos de Resolução até que seja proferida a sentença sobre o uso de aparelho

O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu, nesta semana, decisão liminar suspendendo a Resolução 778/19 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que previa o fim da obrigatoriedade de aulas com simulador veicular para candidatos que fossem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A liminar atende a um recurso do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS) e é válida exclusivamente para os CFCs filiados ao SindiCFC-RS. Dessa forma, a resolução segue em vigor para os demais centros de formação do país.

Publicada em junho desse ano pelo Ministério da Infraestrutura, a Resolução 778/19 anunciou o fim do uso obrigatório de simulador, a redução da carga horária de aulas práticas para aspirantes à habilitação da categoria B e tornou facultativas as aulas teóricas e práticas para a retirada de Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) com até 50 cilindradas. As medidas começariam a valer a partir de setembro.

Em julho, o SindiCFC-RS ajuizou ação ordinária na 6ª Vara Federal de Porto Alegre contra a União requerendo a anulação da resolução. Após ter o pedido negado, o sindicato recorreu ao tribunal com agravo de instrumento. Em suas alegações, o SindiCFC-RS afirmou que a implementação do simulador com carga mínima de cinco horas/aula foi apoiada por inúmeros estudos técnicos e por manifestações da sociedade civil em prol do aumento da qualificação e aprendizado nas autoescolas. O autor ainda alegou que a decisão do Contran teria sido tomada sem a participação de CFCs, sindicatos e departamentos estaduais de trânsito.

Favreto concedeu a liminar e suspendeu os efeitos da Resolução 778/19 até que seja proferida a sentença da ação em primeiro grau. No entendimento do magistrado, "não é razoável que o Poder Público, cinco anos após implantar a exigência de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, fundado em estudos que evidenciam a redução dos acidentes de trânsito, venha a tornar o seu uso opcional sem qualquer fundamentação ou estudo a respeito de tal mudança".

O desembargador também reproduziu o precedente da 2ª Seção do TRF4 em caso semelhante, que frisou que "o simulador é recurso pedagógico que proporciona ao aluno perceber situações perigosas no ambiente de trânsito e analisar os erros eventualmente cometidos e suas possíveis consequências". A decisão também ressalta que estudos internacionais mostram redução de acidentes nos dois primeiros anos após a formação dos condutores com o uso da tecnologia. O processo segue tramitando na 6ª Vara Federal de Porto Alegre.

Com informações do TRF-4

Galeria de Imagens
PLANTÃO 24 HORAS

(53) 9931-9914

jornal@minuano.urcamp.edu.br
SETOR COMERCIAL

(53) 3242.7693

jornal@minuano.urcamp.edu.br
CENTRAL DO ASSINANTE

(53) 3241.6377

jornal@minuano.urcamp.edu.br