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Campo e Negócios

Publicada instrução normativa que regulamenta venda orientada de agrotóxicos hormonais no RS

Publicada em 29/08/2019
Publicada instrução normativa que regulamenta venda orientada de agrotóxicos hormonais no RS | Campo e Negócios | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Plantas atingidas pelo uso do herbicida

Com base nas tratativas iniciadas pelo Ministério Público, o Governo do Rio Grande do Sul publicou, ontem, no Diário Oficial, uma instrução normativa sobre a venda orientada de agrotóxicos hormonais. A IN faz parte de um conjunto de medidas que serão adotadas com objetivo de solucionar problemas causados pela aplicação do herbicida 2,4-D em 24 municípios, incluindo Bagé.
A regra trata sobre a produção, o consumo, o comércio e o arma armazenamento dos agrotóxicos e afins, bem como a fiscalização do uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno destes produtos. Já foram publicadas outras duas Instruções Normativas referentes ao assunto. A IN 09/2019 considerou os impactos negativos dos casos da deriva na aplicação de agrotóxicos hormonais para outras culturas sensíveis, com diversos laudos confirmando a presença do ingrediente ativo do agrotóxico ácido 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D), a partir de amostras fiscais coletadas pelos servidores que atuam na fiscalização agropecuária desta Secretaria de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul (SEAPDR/RS).
A partir da norma para a prescrição de agrotóxicos hormonais, o comércio e o uso destes produtos, é necessário cumprir alguns requisitos como a apresentação da Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos, emitida pela pasta, a Declaração do Produtor Rural, equipamento com condições técnicas adequadas, inclusive com bicos compatíveis, conforme a recomendação do fabricante do produto agrotóxico.
O estabelecimento que comercializa os agrotóxicos hormonais deve informar a existência de cultivos sensíveis a estes produtos, próximos aos locais de aplicação. A empresa somente poderá comercializar agrotóxico hormonal mediante a apresentação da Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos e da Declaração do Produtor Rural. A regra também impede a venda quando a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos e do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos estiverem vencidas, apresentarem indícios de fraude, ou, ainda, estiver rasgada ou rasurada
A regra, além de Bagé, irá abranger os municípios de Alpestre Cacique Doble, Candiota, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Piratini, Rosário do Sul, Santiago, São Borja, São João do Polesine, São Lourenço do Sul, Santana do Livramento,Silveira Martins, Sobradinho, Vacaria, no período de agosto de 2019 até maio de 2020. A partir de 1º de junho do próximo ano, o disposto na Instrução Normativa será aplicado para todos os municípios do Estado.

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