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Segurança

Justiça condena sete pessoas pelo sequestro do empresário “Vandinho”

Publicada em 30/08/2019
Justiça condena sete pessoas pelo sequestro do empresário “Vandinho” | Segurança | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Imagem mostra cativeiro utilizado pelo grupo

A Segunda Vara Criminal da Comarca de Bagé condenou sete homens pelo sequestro, roubo majorado e extorsão do empresário Vando Gasparoni, ocorrido em 19 de agosto de 2018. A decisão ocorreu no dia 22 e foi conhecida na noite desta quarta-feira.
Um ano após o fato, o indivíduo apontado como mandante do crime, Tiago Rafael Leges Ferreira, conhecido como Mochilão, foi condenado a 39 anos, cinco meses e dois dias de reclusão pelos crimes de extorsão mediante sequestro qualificado, porte de arma e munição, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, e associação criminosa mais multa.
Matheus Funari Borges foi condenado a 27 anos, um mês e seis dias de reclusão, em regime fechado e multa pelos mesmos delitos de Tiago “Mochilão”. Jonas Alves de Medeiros foi condenado a 24 anos, um mês e seis dias de reclusão por extorsão mediante sequestro qualificado, porte de arma e munição, receptação e associação criminosa majorada. Leonardo da Costa Pinheiro foi condenado pelos mesmos delitos de Jonas Medeiros, totalizando 27 anos, três meses e seis dias de reclusão. André Leandro Cavalheiro Soares foi sentenciado a 29 anos de reclusão, Fernanda Silva da Rosa a 13 anos e nove meses de reclusão e Michel de Oliveira Pedroso a 13 anos e nove meses de reclusão por extorsão mediante sequestro majorado e associação criminosa majorada.
Haviam ainda quatro réus citados na acusação: Jean Carlos Vasconcellos da Luz, Márcio Adriano Vasconcellos da Luz, Maria Justina Lopes Vasconcellos e Cristiano Oliveira Duarte. Os quatro, porém, foram absolvidos das acusações, em três acórdãos que foram proferidos anteriormente.

 

O crime

Conforme a sentença condenatória, no dia do fato, 19 de agosto de 2018, por volta das 22h, a vítima, Vando Alves da Luz Filho, empresário em Bagé, foi guardar um de seus veículos, quando foi abordado por dois jovens, Jonas Alves de Medeiros, e um menor, de 16 anos, que estavam no veículo Pálio, placas de Olinda/PE e, mediante agressões físicas e armados com revólveres, o sequestraram.

Após, Jonas, Matheus e o adolescente conduziram o veículo até o local do cativeiro, onde o denunciado Leonardo abriu a porta e deixou a vítima dentro da casa. Ele foi imobilizado, teve as mãos e pés amarrados, tendo uma touca vendando seus olhos e suas roupas sendo trocadas, levando-o para outra peça da residência.

Consta que, por volta das 22h45min, Tiago Rafael Leges entrou em contato com a companheira da vítima e mandou-a olhar mensagens no Whatsapp. Então, os denunciados começaram a trocar informações e exigir o pagamento de R$ 1 milhão para libertar Vando; ameaçando matá-lo se o preço do resgate não fosse pago.

Nos dias seguintes, 20 e 21 de agosto de 2018, os denunciados, que estavam com a vítima no cativeiro, passaram a agredir a vítima, batendo em sua cabeça com coronhadas de revólveres, além de ameaçá-lo constantemente de morte, além de ter trancado o empresário, por alguns momentos, no porta-malas do veículo Pálio, que estava na garagem do local.

Nestes dias de cativeiro, conforme a investigação, os denunciados começaram a filmar as agressões contra a vítima, além de constranger e agredir o empresário. As gravações eram encaminhadas para Tiago Mochilão que, por sua vez, enviava para a esposa da vítima, com intuito de pressioná-la a pagar o resgate. Em outras filmagens, faziam a vítima enviar mensagens e diziam que iriam cortar uma orelha ou um dedo se não pagasse o valor determinado.

No dia 21 de agosto, por volta das 22h41min, e no dia 22 de agosto, por volta das 14h30min, a esposa da vítima começou a receber mensagens dos sequestradores, ordenando-a a entregar o dinheiro do resgate ao denunciado Cristiano Oliveira Duarte, a fim de que este e um funcionário da vítima o levasse até os demais autores do crime.

Na noite de 22 de agosto de 2018, a polícia dirigiriu-se ao bairro e começou a realizar ações de patrulhamento. Foi então que, ao perceberem a aproximação, os denunciados Matheus, Jonas e Leonardo e o adolescente colocaram a vítima no porta-malas, na intenção de mudá-lo de cativeiro. Neste momento, porém, o empresário conseguiu fugir e pedir ajuda em uma residência vizinha.

Na sequência, os acusados foram presos, em flagrante, em ação articulada da Polícia C1ivil e Brigada Militar, coordenada pelo delegado Cristiano Ritta. O crime, segundo a sentença, foi idealizado por Tiago Mochilão, apontado como líder da chamada “Facção Zona Leste”. Ele encontra-se preso, hoje, na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (PASC). Na época do fato, há um ano atrás, estava no Presídio Regional de Pelotas. Ele teria recebido auxilio quanto ao planejamento da logística dos também detentos André Leandro Cavalheiro Soares e Jean Carlos Vasconcellos da Luz.

Ainda, conforme a denúncia do Ministério Público, os denunciados teriam apoio dos réus Michel de Oliveira Pedro, Mário Adriano Vasconcellos da Luz e Maria Justina Lopes Vasconcellos. Estes teriam passado informações sobre a vítima. A outra denunciada, Fernanda Silva da Rosa, teria sido determinada por Tiago Mochilão e Jean Carlos para alugar a casa que serviu de cativeiro.

Matheus, Leonardo e Jonas foram também imputados por crime de roubo majorado, pois utilizaram arma de fogo e roubaram uma pulseira de ouro que Vando usava. A pulseira foi encontrada no dia 30 de agosto, quando Jonas e o adolescente foram detidos no bairro Passo das Pedras. Também foram denunciados, por porte ilegal de munições de uso restrito, Tiago Mochilão, Matheus, Leonardo, Jonas, Jean Carlos e Michel. Pelo crime de receptação, foram citados Tiago Mochilão, Matheus, Leonardo, Jonas, Jean Carlos e Michel, pois teriam adquirido um veículo em Canoas, com placas originais de Olinda, adulteradas para Canoas/RS.
Todos foram denunciados por associação criminosa armada com participação de adolescente, tendo agravante de corrupção de menores.

 

Defesa

Durante o interrogatório, em um primeiro momento, Tiago Mochilão negou a participação no fato e disse que seria perseguido por agentes da Defrec, com apoio do Ministério Público e do Poder Judiciário. Após alguns minutos resolveu mudar e assumiu autoria, dizendo que a ideia era sequestrar a filha da vítima, mas, por questões de logística e de falta de mais informações sobre a menina, acabou determinando que o alvo poderia ser o empresário.

Ele ainda defendeu alguns dos denunciados, dizendo que Fernanda não sabia que a casa seria alugada para esta finalidade. Michel levou alimentos para o local, mas não sabieria do que se tratava, pois apenas trabalhava como mototaxista e fazia serviços de entrega. André Leandro era seu colega de cela e não teria envolvimento no fato. Cristiano somente teria auxiliado no resgate da vítima, pois seu filho estaria preso no Presídio Regional de Bagé (PRB) e seria familiar da vítima. Leonardo seria comerciante de drogas, que, por equívoco, foi até o local buscar entorpecentes, sendo mantido, contra sua vontade, para que não falasse sobre o sequestro. Por fim, isentou Maria Justina, Márcio Adriano e Jean Carlos, pois não teriam contato com eles.

Matheus confessou que atuou no sequestro a mando de Tiago Mochilão. Jonas também assumiu envolvimento nos fatos, dizendo que teria ido buscar a vítima e a manteve em cativeiro. Leonardo confirmou a versão de “Mochilão”, dizendo que teria ido ao local para buscar drogas. Michel confirmou que trabalhava como mototaxista, Fernanda também disse que não sabia que era para o sequestro o aluguel da casa e André afirmou que até possui uma desavença com Tiago Mochilão e que não participou do fato.

Jean Carlos usou a prerrogativa de ficar em silêncio. Márcio Adriano, em juízo, afirmou que não teve nenhum envolvimento e que a vítima é seu primo e que não faria nada contra ele. Maria Justina também informou que não tinha envolvimento e Cristiano alegou que somente queria auxiliar no resgate, pois a vítima seria de sua estima.

A sentença foi proferida pelo juiz Diego Carvalho Locatelli, substituto da Segunda Vara Criminal. Os réus, assim como o MP, ainda podem recorrer.

 

 

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