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Fogo Cruzado

Bagé pode instituir lei municipal da Liberdade Econômica

Publicada em 09/09/2019
Bagé pode instituir lei municipal da Liberdade Econômica | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
De acordo com Executivo, medidas representam 'garantias de livre mercado'

Apresentada pela Prefeitura, ao Legislativo bajeense, a lei que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica no município pode estabelecer, de acordo com o Executivo, 'garantias de livre mercado' aos empreendedores locais. A redação tramita em primeira fase de avaliação, sem prazo para votação em caráter conclusivo, na Câmara de Vereadores.
A proposta define, como princípios norteadores da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; e a boa-fé do particular perante o poder público até prova do contrário, conforme assinatura do Termo de Compromisso com a Administração Municipal (TCAM), onde declara a veracidade das informações prestadas. A proposição determina a intervenção subsidiária, mínima e excepcional, sobre o exercício de atividades econômicas, reconhecendo a vulnerabilidade do particular perante o município.
Na justificativa apresentada aos vereadores, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, argumenta que 'a realidade brasileira mostra que, em geral, as atividades econômicas só podem ser exercidas com expressa permissão do Estado, fazendo com que o empresário brasileiro, em contraposição ao resto do mundo desenvolvido e emergente, não se sinta seguro para produzir, gerar emprego e renda'. “Com isso, figuramos em posições dramáticas em todos os rankings mundiais que versam sobre liberdade econômica, produtividade e competitividade”, argumenta, ao observar que o 'cenário contribui para a manutenção do alto nível de desemprego e de estagnação econômica observados nos últimos anos'.
O petebista destaca que, 'buscando reverter este quadro, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 881, de 30 de abril de 2019, com força de lei, que passou a ser chamada de MP da Liberdade Econômica, estabelecendo normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador', salientando que 'a proposição (bajeense) objetiva incorporar, à legislação municipal, as virtudes introduzidas pelo referido diploma legal, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração desempregos e a ampliação da renda disponível em nossa comunidade'.


Direitos

O projeto de lei menciona, como direitos de toda pessoa, desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica; desenvolver atividade econômica de médio risco, com a emissão, automaticamente após o ato do registro, de alvará de funcionamento de caráter provisório; e desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeito a cobranças ou encargos adicionais, observadas as normas de proteção ao meio ambiente, as restrições advindas de contrato, e as disposições em leis trabalhistas.
O texto confere o direito de definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda; receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da administração pública direta ou indireta; gozar de presunção de boa-fé nos atos praticados no exercício da atividade econômica; desenvolver, executar, operar ou comercializar novas modalidades de produtos e de serviços quando os atos normativos infralegais se tornarem desatualizados por força de desenvolvimento tecnológico; bem como implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas; e arquivar qualquer documento por meio de microfilme ou por meio digital.


Compensações

A redação especifica, ainda, que não poderá ser exigida medida ou prestação compensatória ou mitigatória abusiva, em sede de liberação de atividade econômica no direito urbanístico, entendida como aquela que distorça sua função mitigatória ou compensatória de modo a instituir um regime de tributação fora do direito tributário; que requeira medida que já era planejada para execução antes da solicitação pelo particular; que utilize-se do particular para realizar execuções que compensem impactos que existiriam independentemente do empreendimento ou atividade econômica solicitada; ou que requeira a execução ou prestação de qualquer tipo para áreas ou situação além daquelas diretamente impactadas pela atividade econômica.


Fiscalização

Com base na proposta que será avaliada pelos vereadores, os órgãos e entidades da administração pública direta que exercem atos de liberação, fiscalização e sanção, incluindo as medidas administrativas, sobre atividade econômica, ficam obrigados a desenvolver política pública de matriz de risco por meio de decreto. A matriz dividirá as atividades sob responsabilidade de liberação, fiscalização e sanção do Executivo, entre os níveis crescentes de risco, sendo A, para risco baixo; B, para médio; e C, para alto.
Se a redação for aprovada sem mudanças, o empreendedor terá o direito de não ser autuado por infração, em seu estabelecimento, quando no desenvolvimento de atividade econômica, sem que seja possibilitado o convite à presença de procurador técnico ou jurídico para sua defesa imediata. Também terá o direito de não estar sujeito à sanção por agente público quando ausente parâmetros e diretrizes objetivas para a aplicação de normas abstratas ou subjetivas. O texto apresentado pela prefeitura estabelece, ainda, que a primeira visita fiscalizatória terá fins orientadores e não punitivos, salvo situações de iminente dano significativo, irreparável e não indenizável.

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