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Segurança

Júri é desclassificado para lesão corporal

Publicada em 18/09/2019

O júri popular do réu Luis Gustavo Freitas Dias, de 55 anos, que era acusado de desferir uma facada no abdômen de Leandro Pereira Munhós, em dia 3 de dezembro de 2016, na rua Maurício Sirotski Sobrinho, bairro Camilo Gomes, realizado ontem, no Fórum de Bagé, desqualificou o crime para lesão corporal. A nova acusação será analisada e julgada no juizado especializado.

No Júri, foram ouvidas apenas uma testemunha, esposa do réu, assim como ele foi interrogado. De acordo com a testemunha, a vítima era funcionário de seu marido e, após algum tempo, foi demitido. Ele, então, segundo o relato da testemunha, entrou na Justiça do Trabalho, requerendo R$ 40 mil de valor indenizatório. Ela ainda disse que, por este motivo, o marido, que já estava em depressão, se assustou com o valor pedido e foi até a casa do Leandro, que ganhou o direito de receber R$ 4 mil na Ação. Ela também contou que seu marido é um homem tranquilo, que não bebe e não anda armado.

Interrogatório

O réu alegou que errou em ter ido na casa da vítima, falar com ele, e confessou que se alterou. Contudo, disse que Leandro estava com um facão e ele, para se defender, teria pego uma faca da cozinha e ido em direção a ele para se defender. Dias ainda disse que a mulher, que estava na casa, o agrediu. Ele afirmou que não arrombou a casa.

Sentença

Ao final dos depoimentos e debates entre promotoria e defesa, a titular da 1ª Vara Criminal, juíza Naira Melkis Caminha, proferiu a sentença que desqualificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o que, agora, passará por nova análise e consequente julgamento.

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