Fogo Cruzado
Eleições municipais poderão ter novas regras em 2020
Com exceções ao limite de gastos de campanhas, novos critérios para análise de inelegibilidade e o retorno da propaganda partidária semestral, a redação que altera as regras eleitorais podem entrar em vigor no próximo pleito. Para que as mudanças aprovadas pelo Congresso tenham validade nas eleições municipais de 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro, do PSL, precisa sancioná-la até o dia 4 de outubro. Bolsonaro, porém, também pode vetar a redação (total ou parcialmente).
Foram suprimidos, da proposta original, os trechos que permitiriam pagar advogados e contadores com o fundo partidário; que aumentaria o prazo para a prestação de contas partidárias; que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um que permitiria aos partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.
A medida vai garantir o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador, estabelecendo que os valores serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já indica a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Bolsonaro recebe pressão para vetar trechos da lei, por parte de organizações que defendem a transparência. Críticos das mudanças alertam para a criação de barreiras à fiscalização da Justiça Eleitoral e da abertura de brecha para a lavagem de dinheiro.
A proposição que aguarda posição do presidente autoriza a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não. Se a lei for sancionada, os recursos também poderão ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária, bem como para a compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet.
Doações
Pela legislação em vigor, as doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. Na prática, a doação pode ser feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos, referente ao ano anterior. É possível fazer doações por cartão de crédito ou débito. Com a alteração aprovada, foi permitido o uso de boleto bancário e débito em conta.
Participação feminina
A redação sob análise do presidente apresenta uma nova dinâmica de atividade feminina dentro de partidos políticos. Se a lei for sancionada, as siglas deverão criar institutos com personalidades jurídicas próprias, para gerir os recursos destinados exclusivamente à participação feminina. A legislação já determina que 5% do fundo partidário seja usado na promoção da participação das mulheres na política.