Fogo Cruzado
Congresso deve avaliar vetos à lei que muda regras eleitorais
O presidente da República, Jair Bolsonaro, do PSL, sancionou, com vetos, o projeto que altera regras eleitorais. As medidas vale para os pleitos municipais de 2020. O Congresso Nacional tem a possibilidade de apreciar os pontos vetados, a partir deste semana. Os itens poderão ser mantidos ou derrubados. O prazo final para que isso ocorra a tempo de valer ano que vem encerra no dia 4 de outubro.
Entre os pontos vetados pelo presidente está a recriação da propaganda político-partidária no rádio e na televisão. Também foi vetada a previsão de aumento de recursos a serem destinados ao Fundo Eleitoral anualmente, sem limitação prévia, não apenas em ano de eleição, como previsto atualmente.
Bolsonaro vetou dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas e impedia que fossem apresentados documentos que comprovassem os gastos e as finalidades. A medida que permitia a utilização do fundo partidário para pagamento de multas também foi vetado. Outros dispositivos vetados flexibilizavam os critérios de análise da elegibilidade dos candidatos com base na Lei da Ficha Limpa.
A nova lei amplia a possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer localidade do território nacional, não mais se restringindo apenas à capital federal. A legislação também determina que as manifestações das áreas técnicas dos tribunais eleitorais se atenham à legislação e às normas de contabilidade, competindo o juízo de valor aos magistrados.
Bolsonaro manteve o dispositivo que desobriga os partidos políticos da apresentação de certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com órgãos da administração pública ou entidade bancária e do sistema financeiro. Também foi mantido o item que permite o recebimento de doações de pessoas físicas por meio de boleto bancário e débito em conta, além de dispor que os bancos e as empresas de meios de pagamentos disponibilizem a abertura de contas bancárias e seus serviços de meios de pagamento e compensação aos partidos políticos.
A legislação altera regra da lei trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos; disciplina a forma de utilização dos gastos com advogados, contadores e demais despesas serão realizados em razão do processo eleitoral; e regulamenta a cobrança das multas eleitorais, de modo a limitar a cobrança mensal destes valores.
Com informações da Agência Brasil