Fogo Cruzado
Lei amplia licença paternidade para servidores de Candiota
Publicada em 01/10/2019
O prefeito de Candiota, Adriano Castro dos Santos, do PT, sancionou a lei complementar que amplia a licença paternidade, concedida aos servidores municipais, para 30 dias. A legislação federal prevê licença de cinco dias.
A nova legislação determina que a remuneração dos cinco primeiros dias da licença paternidade será suportada pelo Regime Próprio de Previdência dos Servidores e o restante pela Prefeitura de Candiota.
A nova redação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Candiota, que também regulamenta a licença prêmio, atende demanda do Sindicato dos Municipários de Candiota (Simca).
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