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Fogo Cruzado

Descontos no ITBI, mudanças na Zona Azul e tarifa de água para hospitais integram pauta da Câmara

Publicada em 07/10/2019

O Legislativo bajeense pode votar, hoje, em sessões extraordinárias, sete projetos de lei. A pauta da agenda, que inicia após a sessão ordinária, marcada para 8h15min, inclui a revogação de uma legislação em vigor desde 2017, que exclui da obrigação de pagamento (pelo prazo de duas horas), no estacionamento da denominada Zona Azul, os veículos utilizados por pessoas portadoras de deficiência e os carros conduzidos por pessoas idosas a partir de 60 anos de idade.
Os parlamentares avaliam duas proposições relacionadas ao Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb); a primeira cria o Núcleo de Fabricação de Bueiros e Artefatos de Cimento e do Núcleo de Dívida Ativa no Setor de Dívida Ativa, estabelecendo novos cargos, a exemplo do chefe do núcleo de fabricação de bueiros e artefatos de cimento; a segunda busca autorização para contratar, emergencialmente, seis serviços gerais. A pauta ainda inclui uma redação assinada por integrantes da mesa diretora, que altera o nível do cargo de Coordenador de Comunicação, de CC1 para CC3.
Entre as propostas que tramitam na Câmara, está a redução dos valores devidos de abastecimento de água dos hospitais e a concessão de descontos de 20%, 30% e 60% no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pelo período de 30 dias. A redação determina 60% de desconto do primeiro até o décimo dia após a publicação da lei; 30% do décimo primeiro até o vigésimo dia após a publicação; e 20% do vigésimo primeiro até o trigésimo dia após a publicação.
Os vereadores também podem votar, hoje, projeto de lei altera as regras de cobrança da tarifa de água, determinando que aos hospitais devidamente credenciados, filantrópicos ou comunitários, a composição da cobrança dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário será feita pelo padrão estabelecido para a categoria Residencial Social, fixando o valor do metro cúbico referente ao estabelecido na faixa 1, da respectiva categoria, para a totalidade do consumo. A regra não valerá para laboratórios, clínicas, consultórios, livrarias, farmácias e lancherias instaladas nos hospitais.

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