Fogo Cruzado
Lei altera multa para bancos que descumprirem regra sobre segurança privada
Publicada em 11/10/2019
O prefeito em exercício de Bagé, Manoel Machado, do PSL, sancionou a lei que altera a multa prevista pela norma criada para obrigar a manutenção de serviços de segurança privada nas instituições financeiras.
Pela nova redação, já em vigor, o estabelecimento bancário que persistir na infração, após 30 dias úteis da segunda autuação, será multado em seis Unidades de Referência Padrão (URPs). Persistindo o descumprimento, a cada 30 dias a multa acrescerá em mais duas URPs, limitando-se a 60 URPs.
O governo argumenta que a intenção, através da mudança na lei, é ‘evitar os prejuízos que uma interdição ocasionaria à coletividade, agravando a penalidade através da aplicação de multa mais onerosa’.
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