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Fogo Cruzado

Prefeituras podem receber recursos da cessão onerosa em 2020

Publicada em 14/10/2019
Prefeituras podem receber recursos da cessão onerosa em 2020 | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Prefeitura de Bagé pode receber mais de R$ 4,7 milhões

Aprovada pela Câmara dos Deputados, a nova regra de divisão dos recursos do bônus da cessão onerosa, estimados no valor de R$ 10,9 bilhões, depende, agora, de nova aprovação, por parte do Senado. De acordo com a área técnica de Receitas Municipais da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), a previsão para as cidades gaúchas é de R$ 719 milhões. Bagé deve receber R$ 4.723.229,00. Aceguá, Candiota e Hulha Negra terão direito a parcelas de R$ 833.512,00. Os valores, porém, podem ser transferidos apenas em 2020.
A cessão onerosa, estabelecida por lei federal, é um contrato em que o governo cede uma parte da área do pré-sal para a Petrobras, que obteve o direito de explorar até cinco bilhões de barris de petróleo, por 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões. No entanto, descobriu-se, posteriormente, um volume maior do combustível, o que fez a Petrobras pedir ajuste no contrato, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.
A nova versão do projeto de lei, que tramita no Senado, possibilita que os municípios utilizem os valores recebidos para reduzir o déficit dos seus regimes previdenciários e em investimentos. Considerando que novo leilão está marcado para o dia 6 de novembro e os recursos serão distribuídos após entrada no caixa da Secretaria do Tesouro Nacional, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou orientações sobre a utilização dos repasses, considerando as possibilidades do ingresso de recursos ainda no exercício de 2019 ou em 2020.
Caso os recursos da cessão onerosa entrem nos cofres municipais ainda no ano de 2019, seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019 decorrentes desses compromissos. Ao considerar que o ingresso dos recursos da cessão onerosa ocorra somente no ano de 2020, os valores não poderão ser utilizados para pagamento nem cobertura de restos a pagar de despesas que venham a ser contratadas e empenhadas em 2019.

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