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Nova lei sobre drogas amplia internação de dependentes químicos

Publicada em 16/10/2019
Nova lei sobre drogas amplia internação de dependentes químicos | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Mudança na legislação abre debate sobre tratamento contra vontade do usuário

por Letícia Franck
Acadêmica de Jornalismo da Urcamp

Em junho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto que altera a Lei Antidrogas (nº 11.343/06), prevendo a internação involuntária (contra a vontade do dependente químico). A nova legislação (nº 13.840/19) foi sancionada com 27 vetos, analisados pelo Congresso Nacional. O projeto é de autoria do deputado licenciado e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra.
Os impactos e mudanças da nova regra geraram discussões. O Conselho Federal de Psicologia (CFP), por exemplo, alertou para os efeitos da lei. A entidade acredita que a mudança é um retrocesso nas conquistas estabelecidas com a Política Nacional de Atenção Integral aos Usuários de Álcool e Outras Drogas, construída a partir da Reforma Psiquiátrica, um marco na Luta Antimanicomial ao estabelecer a importância do respeito à dignidade humana de usuárias e/ou usuários de drogas e pessoas com transtornos mentais no Brasil.
Em entrevista, alguns pacientes do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), daqui de Bagé, se reconhecem como usuários e muitos se autodenominam dependentes químicos, ao mesmo tempo em que não conseguem ter clareza se um acompanhamento baseado na abstinência e na falta de escolha, entre querer ou não, venha a ser considerado um preditor para a cura da doença. "Para mim é muito bom fazer o tratamento. Eu me tratando, depois de um tempo, vou ficar muito bem. Por isso eles não estão me dando a chance de dizer que não (sic)", relatou um usuário que prefere ter o nome preservado.
Com a nova lei, a internação poderá ser solicitada por familiar ou responsável legal, servidores da área de Saúde, de Assistência Social ou de órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), sendo formalizada por decisão médica.

Oposição
A legislação foi sancionada com grande número de vetos. Dentre eles, a rejeição de uma parte do texto sobre reinserção social e econômica, que previa reserva de 30% das vagas em empresas vencedoras de licitação para obras públicas às pessoas atendidas pela política antidrogas.
Além disso, pela nova regra, as deduções do Imposto de Renda nas doações por pessoas físicas ou jurídicas a projetos de atenção a dependentes químicos, assim como vários pontos que tratavam da organização do SISNAD, incluindo funcionamento e composição de alguns conselhos, não foram incluídas.
O Brasil passa a ter, então, três formas de internações. A compulsória, determinada pela Justiça; a internação voluntária, quando o dependente concorda em se tratar; e a involuntária, aquela que não conta com a anuência do paciente. Tal tipo de abordagem se dará no momento em que ele coloque seriamente em risco a sua própria vida, a de familiares ou a de qualquer outra pessoa.
O presidente da Subseção de Bagé da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcelo Marinho, esclarece que o dependente, quando for buscar ajuda junto a um órgão de saúde e é negado o atendimento, ele tem que procurar via judicial, descobrir seus direitos através de um advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público, dizendo que foi recusado seu atendimento. "Quando o usuário busca um auxílio, ele tem que ser atendido de forma imediata. Eles estão pedindo ajuda, querem voltar a ter uma vida normal, sair da dependência da droga", conta. Quanto aos prazos, Marinho não consegue afirmar uma definição. "Não se pode dar um limite, porque as leis estão aí e o Judiciário tem seu sistema de atendimento, que pode levar um tempo curto ou mais longo para dar uma decisão", salienta.

No meio do caminho tinha um CAPS
O Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) é um serviço especializado em saúde mental que atende pessoas com problemas decorrentes do uso ou abuso de álcool e outras drogas, em diferentes níveis de cuidado.
Conforme conta a coordenadora do serviço em Bagé, Maria Alice Brum Herbstrich, são atendidos cerca de 50 dependentes ao mês, com idades variadas. "A pessoa que quer receber o tratamento, ela vem até o CAPS, pode ser por encaminhamento de algum posto. A família traz, ou por vontade própria. É feita uma entrevista inicial, preenchidos os dados e, na sequência, uma assistente social ou psicóloga vai fazer um acolhimento e o próximo passo é o agendamento da consulta com o médico", conta. Ela diz ainda que as medicações são disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e, se necessário ser feito o procedimento de desintoxicação, também é fornecido pelo CAPS.
A Secretaria Estadual da Saúde afirma que a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) no Rio Grande do Sul conta com 2,2 mil postos hospitalares para atender situações de "grave crise emocional", na qual se encaixa a internação involuntária de dependentes químicos. Pacientes com quadros de risco de vida para si e/ou para outros, podem ocupar essas vagas, segundo a pasta. É necessário, no entanto, reiterar que o prazo limite são de três meses para tratamento involuntário.

BOX
Em Bagé, o CAPS AD funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h, na Rua General Osório, 112. O telefone para contato é o (53) 3247-7243.

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