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Fogo Cruzado

Parlamento gaúcho aprova projetos que restringem uso de fogos de artifício

Publicada em 17/10/2019

Os deputados estaduais aprovaram duas propostas que dispõem sobre a comercialização e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos. A primeira é assinada pelo deputado Gabriel Souza, do MDB. A segunda é de autoria de Luciana Genro, do PSOL. Ambas seguem para sanção do governador, Eduardo Leite, do PSDB.
Durante manifestação na tribuna, Souza afirmou que o Sistema Único de Saúde (SUS) registra cerca de sete mil casos de lesões e uma centena de mortes causadas por fogos de artifícios e foguetes por ano. Ao defender regras para comercialização e armazenamento de artefatos pirotécnicos, ele afirmou que, quando mal utilizados, estes equipamentos são “verdadeiras armas letais”.
O projeto do emedebista coloca exigências técnicas e de controle de órgãos fiscalizadores para permitir a atuação das empresas vendedoras de fogos e realizadoras de espetáculos pirotécnicos, e estabelece distância mínima de 500 metros de distância de hospitais, escolas, parques ou praças.
O projeto apresentado por Luciana Genro atende ao pleito de mães de crianças com autismo, de familiares de idosos com Alzheimer, além de defensores da causa animal. “Essas pessoas têm hipersensibilidade auditiva e sofrem tremendamente com os estampidos. Os animais, especialmente cães e pássaros, são os mais atingidos. Há inúmeros relatos que dão conta do nível de estresse físico e psicológico a que são submetidos. Além de desorientação, há casos de AVC em cães e mortes instantâneas de pássaros”, disse.
A redação proíbe o manuseio e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Rio Grande do Sul. Uma emenda do deputado Tenente-coronel Zucco, do PSL, também aprovada, foi rebatida pela deputada, que apelou para que Zucco a retirasse. A emenda estabelece que o nível de ruído, para caber punição, deve exceder os 100 decibéis à distância 100 metros de sua deflagração, e retira da proibição os artefatos de uso policial e de segurança pública.

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