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Fogo Cruzado

Senado aprova distribuição de recursos do pré-sal para prefeituras

Publicada em 17/10/2019
Senado aprova distribuição de recursos do pré-sal para prefeituras | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Aprovado por unanimidade, proposição avança para apreciação do presidente Jair Bolsonaro

Aprovado pelo Senado, o projeto de lei que garante a distribuição a estados e municípios de parte do bônus de assinatura do leilão de campos excedentes do pré-sal deve injetar mais de R$ 7 milhões nas prefeituras da região, de acordo com projeção da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). Na Campanha gaúcha, a maior parcela será revertida à Prefeitura de Bagé.
A nova legislação, que depende da sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, destina 30% do que a União arrecadar no leilão aos entes federados.
Estados e Distrito Federal ficarão com 15%. Municípios receberão os outros 15%. Estima-se que os montantes podem chegar a R$ 10,9 bilhões. A previsão de repasse, para as cidades gaúchas, é de R$ 719 milhões. Bagé deve receber R$ 4.723.229,00. Aceguá, Candiota e Hulha Negra terão direito a parcelas de R$ 833.512,00.
O rateio entre as prefeituras seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O critério de distribuição para os estados foi o ponto que demandou maior esforço dos parlamentares por um acordo. Com a nova regra de distribuição, dois terços dos recursos ficam distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A parte restante obedecerá a um critério para compensar as perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais determinadas pela Lei Kandir. A medida deve garantir R$ 450 milhões ao Rio Grande do Sul.
Na semana passada, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentou orientações sobre a utilização dos repasses, considerando as possibilidades do ingresso de recursos ainda no exercício de 2019 ou em 2020. Caso os recursos entrem nos cofres municipais ainda este ano, seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro ou para cobertura de restos a pagar inscritos. Ao considerar que o ingresso ocorra somente no próximo ano, os valores não poderão ser utilizados para pagamento nem cobertura de restos a pagar de despesas que venham a ser contratadas e empenhadas em 2019.

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