Fogo Cruzado
Bolsonaro sanciona lei que viabiliza distribuição de recursos de leilão do pré-sal
Publicada em 19/10/2019
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que define os critérios para o rateio, entre estados e municípios, de parte dos recursos do leilão dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal. O certame deve ser realizado no dia 6 de novembro. A medida deve injetar cerca de R$ 7 milhões nas prefeituras da região.
Pela nova legislação, aprovada pelo Senado, no início da semana, dos R$ 106,56 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da denominada cessão onerosa; R$ 33,6 bilhões ficarão com a Petrobras, em razão de acordo com a União, para que as áreas sob seu direito de exploração possam ser licitadas. Do restante, um valor estimado em R$ 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado produtor.
As prefeituras poderão destinar os recursos para investimento ou para despesas previdenciárias. Pela projeção da área técnica de Receitas Municipais da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Bagé pode receber R$ 4.723.229,00. Aceguá, Candiota e Hulha Negra terão direito a parcelas de R$ 833.512,00. Nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara dos Deputados, entretanto, apresenta um cenário mais otimista.
Pela projeção da Conof, divulgada na quinta-feira, as prefeituras de Aceguá, Candiota e Hulha Negra, que estão na mesma faixa de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), têm direito a parcelas de R$ 851.515,80, enquanto Bagé pode receber até R$ 4.825.256,20.
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