Fogo Cruzado
Divaldo e Luís Augusto Lara divulgam nota sobre decisão do TRE-RS
Publicada em 22/10/2019
Em nota divulgada à imprensa, nesta terça-feira, por meio de assessoria, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Luís Augusto Lara, e o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, ambos do PTB, destacam que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) ‘ainda não transitou em julgado’. “Temos recursos, ainda no TRE do Rio Grande do Sul, que devem ser apreciados. E também no TSE e STF, em Brasília, todos com efeito suspensivo. Ou seja, temos mais longo tempo para discutir esse assunto, sem a perda da cadeira na Assembleia”, pontua o comunicado.
Na nota enviada à imprensa, os petebistas argumentam que ‘em eleições anteriores para deputado, já fizemos mais votos em Bagé, quando a prefeitura ainda era comandada pelo PT’. “Não houve nenhum benefício neste último pleito”, reforça o comunicado.
Os petebistas encerram mencionando que ‘as denúncias e a vontade do PSOL e PT não vencerão’. “O PSOL quer a cadeira na Assembleia e o PT quer voltar à Prefeitura de Bagé. Vamos continuar dando combate a esse tipo de política atrasada que usa as instituições de Estado pra fazer politicagem. Jamais obrigaríamos alguém a nos ajudar numa campanha”, reiteram.
Condenação
Na segunda-feira, 21, o TRE-RS cassou, por maioria de votos (4 a 3), o mandato de Luís Augusto Lara, condenando o deputado em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral e pelo PSOL, por favorecimento, pelo uso da máquina pública, nas eleições de 2018. Divaldo e Luís Augusto também tiveram os direitos políticos cassados por oito anos. A defesa acredita que a sanção aplicada é desproporcional e que o resultado apertado do julgamento demonstra a falta de convicção na aplicação da pena de cassação e inelegibilidade.
Posição da Assembleia
No início da tarde de ontem, a Procuradoria da Assembleia Legislativa também se manifestou através de nota, salientando que o parlamento não havia recebido ‘qualquer comunicação proveniente da Justiça Eleitoral informando a decretação de eventual cassação de mandato eleitoral do senhor deputado Luís Augusto Lara, na forma do artigo 55, inciso V, da Constituição Federal de 1988’.
A nota salienta que ‘o parágrafo terceiro desse mesmo dispositivo constitucional estabelece que compete à Mesa do Poder Legislativo, assegurada a ampla defesa, declarar a perda do mandato, após o recebimento da comunicação acima mencionada’.
O comunicado destaca, ainda, que ‘o Código Eleitoral, em seu artigo 257, parágrafo segundo, estabelece que os recursos eleitorais ordinários, nas hipóteses em que o julgamento envolve a perda do mandato eleitoral, terão efeito suspensivo’. “Assim, inexiste proceder a ser adotado, neste momento, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul”, reitera.
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