Fogo Cruzado
Condições para aposentadoria rural são mantidas na reforma da Previdência
Publicada em 24/10/2019
O Senado aprovou, em segundo turno, na terça-feira, 22, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência. O texto-base foi aprovado por 60 votos a 19. A principal novidade da reforma é a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres poderem solicitar a aposentadoria. O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos para mulheres e 20 para homens.
Com a tramitação do texto concluída, as novas regras para aposentadorias estão prontas para serem promulgadas pelo Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, o deputado federal Afonso Hamm, do Progressistas, apresentou a emenda 27, que garante as condições atuais de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria dos agricultores. A proposta foi aprovada na íntegra pelo relator da Comissão Especial da Previdência, deputado Samuel Moreira, do PSDB de São Paulo, e mantida pelos senadores.
Na matéria, Hamm assegura a idade de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens para aposentadoria rural. O tempo mínimo de contribuição sobe de 15 anos para 20 anos apenas para homens; no caso das mulheres, são mantidos 15 anos. Produtor rural no município de Bagé, Hamm reiterou que as mudanças significavam risco de empobrecimento aos agricultores e incentivo para que os jovens do campo migrassem para a cidade.
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