Fogo Cruzado
Lei proíbe cobrança por emissão de boletos bancários
Publicada em 02/11/2019
A lei que proíbe a cobrança por emissão de carnês e boletos bancários foi sancionada pelo governador do Estado, Eduardo Leite, do PSDB, na quinta-feira, 31 de outubro. Para o autor da proposta que deu origem à legislação, deputado Pedro Pereira, do PSDB, a medida vai beneficiar todos os gaúchos e gaúchas, os consumidores.
De acordo com o texto já em vigor no Estado, “fica vedada, sob qualquer título, a cobrança de valores referentes à emissão de carnê ou boleto bancário pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços aos consumidores no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.
Academias, lojas de departamento, concessionárias, financeiras e outras empresas, não poderão cobrar dos consumidores, qualquer valor, pela emissão do documento. “Essa cobrança é ilegal e agora, se houver, os gaúchos e gaúchas, podem e devem denunciar aos órgãos de defesa dos consumidores, o Procon”, orienta Pedro Pereira.
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