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Estado

Estado acaba com pagamento parcelado e desconto por antecipação do IPVA

Publicada em 04/11/2019
Estado acaba com pagamento parcelado e desconto por antecipação do IPVA | Estado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler

Entre as alterações anunciadas, nesta segunda-feira, dia 4 de novembro, pelo governo do Estado, para o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020, estão a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro. Os vencimentos ocorrerão de 6 a 30 de janeiro de 2020. A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.
Com o fim dos descontos, o governo estima impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação ao exercício anterior, quando apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento. Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.

Sem mudança
O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito. O Bom Cidadão (para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%.
Os descontos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não têm direito aos descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão.

Crise fiscal
Em coletiva de imprensa, o governo argumentou que ‘dada a grave crise fiscal do Estado, as medidas apresentadas integram o conjunto de ações do governo para recuperar a sustentabilidade das contas públicas’. O secretário da Fazenda fez um balanço de outras ações implementadas para o reequilíbrio orçamentário, como o contingenciamento de gastos e o Receita 2030, que propõe ações para a modernização tributária e simplificação de processos para o contribuinte.

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