Fogo Cruzado
STF nega pedido de suspensão da liminar que afastou Divaldo
Publicada em 09/11/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de suspensão da liminar concedida pelo desembargador Júlio César Finger, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS), no final de setembro, afastando o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, pelo período de 180 dias. O chefe do Executivo ainda aguarda a apreciação de recursos apresentados ao TJ-RS.
O advogado Felipe Morador Brasil, que representa Divaldo, explica que o pedido de 'suspensão de liminar no STF é uma terceira via, cujo objetivo era um resultado mais célere'. Ele salienta que 'os recursos cabíveis foram encaminhados e estão aguardando pauta'. "É um Agravo Regimental junto à 4ª Câmara Criminal e um Agravo de Instrumento na Ação Cível de Improbidade Administrativa, ambos no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul", destaca.
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