Foto: Tiago Rolim de Moura
Vedação
A legislação veda o corte, a poda, a derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em área pública ou em propriedade privada localizada no município. As exceções são estabelecidas pela regulamentação. A proposta da prefeitura determina que os projetos de eletrificação urbana, públicos ou privados, em áreas já arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea e somente serão aprovados se atenderem às exigências legais. O município, na prática, assume a função de podar, transplantar ou suprimir árvores localizadas em áreas públicas.
Multas
Pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos à arborização ou que infringirem qualquer dispositivo da lei ficam sujeitas à advertência através de um auto de infração e à multa no valor de uma Unidade de Referência Padrão (URP) até 50 URPs, conforme a gravidade da infração. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação ao auto de infração no prazo de 15 dias contados da sua notificação.
Mudanças
Emendas apresentadas pelo vereador Antenor Teixeira, do Progressistas, podem suprimir artigos que tratam sobre o cultivo e manejo de espécies florestais exóticas em regime de monocultura nas propriedades rurais. O parlamentar argumenta que já existem legislações estaduais e federais tratando sobre o tema.
Antenor propõe, agora, a supressão do artigo que classifica clubes esportivos, clubes de campo, áreas arborizadas, áreas de preservação permanente (APP) e áreas verdes de interesse ambiental como áreas verdes de propriedade particular, observando que a classificação seja tratada em decreto regulamentador.
O progressista também sugere supressão da regra que estabelece áreas onde exista vegetação de Preservação Permanente, criada para proteger a cobertura vegetal dessas áreas, proibindo sua ocupação com edificações ou qualquer atividade causadora de impactos ambientais.