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Fogo Cruzado

Comissão apresenta parecer favorável ao Código Municipal de Arborização

Publicada em 12/11/2019
Comissão apresenta parecer favorável ao Código Municipal de Arborização | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Árvores localizadas em logradouros públicos poderão ser declaradas imunes ao corte

A comissão especial de revisão criada para avaliar o projeto de lei complementar que institui o Código Municipal de Arborização de Bagé apresentou parecer favorável à matéria. A posição do colegiado sobre a proposição, que estabelece parâmetros de planejamento, tratando sobre atos administrativos e técnicos, vistorias, fiscalização, infrações e penalidades, avança, em plenário, junto a três emendas que podem alterar a redação original.
O texto apresentado pela prefeitura, no ano passado, dedica capítulos específicos para poda, recursos florestais, regras de proteção e de plantio em loteamentos e condomínios, criando a Comissão Municipal de Arborização Urbana (CAU). O colegiado terá a função de auxiliar na elaboração de um plano de arborização urbana, sugerir espécies a ser utilizadas em áreas ainda não arborizadas, acompanhar a implantação pelo poder público, bem como analisar, com o órgão municipal ambiental, as solicitações de supressão, transplante e/ou manejo de espécies já implantadas.
A proposta do governo prevê que poderão ser declaradas imunes ao corte todas as árvores e formações vegetais localizadas no município de Bagé, em logradouros públicos, em áreas privadas e de relevante interesse ambiental. O texto estabelece, ainda, que as árvores existentes nos passeios, praças e parques do município são bens de interesse de todos e que qualquer ação que interfira nestes bens fica condicionada aos dispositivos estabelecidos pela legislação ambiental.

Vedação
A legislação veda o corte, a poda, a derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em área pública ou em propriedade privada localizada no município. As exceções são estabelecidas pela regulamentação. A proposta da prefeitura determina que os projetos de eletrificação urbana, públicos ou privados, em áreas já arborizadas, deverão compatibilizar-se com a vegetação arbórea e somente serão aprovados se atenderem às exigências legais. O município, na prática, assume a função de podar, transplantar ou suprimir árvores localizadas em áreas públicas.

Multas
Pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos à arborização ou que infringirem qualquer dispositivo da lei ficam sujeitas à advertência através de um auto de infração e à multa no valor de uma Unidade de Referência Padrão (URP) até 50 URPs, conforme a gravidade da infração. O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação ao auto de infração no prazo de 15 dias contados da sua notificação.

Mudanças
Emendas apresentadas pelo vereador Antenor Teixeira, do Progressistas, podem suprimir artigos que tratam sobre o cultivo e manejo de espécies florestais exóticas em regime de monocultura nas propriedades rurais. O parlamentar argumenta que já existem legislações estaduais e federais tratando sobre o tema.
Antenor propõe, agora, a supressão do artigo que classifica clubes esportivos, clubes de campo, áreas arborizadas, áreas de preservação permanente (APP) e áreas verdes de interesse ambiental como áreas verdes de propriedade particular, observando que a classificação seja tratada em decreto regulamentador.
O progressista também sugere supressão da regra que estabelece áreas onde exista vegetação de Preservação Permanente, criada para proteger a cobertura vegetal dessas áreas, proibindo sua ocupação com edificações ou qualquer atividade causadora de impactos ambientais.

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