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Fogo Cruzado

Câmara aprova Código Municipal de Arborização

Publicada em 22/11/2019

O Legislativo bajeense aprovou, ontem, o projeto de lei complementar que institui o Código Municipal de Arborização de Bagé. A redação segue, agora, para sanção do prefeito de Bagé, Manoel Machado, do PSL.
A nova lei estabelece parâmetros de planejamento, tratando sobre atos administrativos e técnicos, vistorias, fiscalização, infrações e penalidades, avança, em plenário, junto a três emendas que podem alterar a redação original.
O código, apresentado pela prefeitura, dedica capítulos específicos para poda, recursos florestais, regras de proteção e de plantio em loteamentos e condomínios, criando a Comissão Municipal de Arborização Urbana (CAU). Uma emenda, também aprovada, define a composição do colegiado, bem como estabelece atribuições específicas.
Pela redação, poderão ser declaradas imunes ao corte todas as árvores e formações vegetais localizadas no município de Bagé, em logradouros públicos, em áreas privadas e de relevante interesse ambiental.
Os vereadores aprovaram três emendas. Duas proposições, apresentadas pelo vereador Antenor Teixeira, do Progressistas, suprimem artigos que tratam sobre o cultivo e manejo de espécies florestais exóticas em regime de monocultura nas propriedades rurais.

Corte
A legislação veda o corte, a poda, a derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em área pública ou em propriedade privada localizada no município. As exceções serão estabelecidas pela regulamentação.

Multas
Pessoas físicas ou jurídicas que causarem danos à arborização ou que infringirem qualquer dispositivo da lei ficam sujeitas à advertência através de um auto de infração e à multa no valor de uma Unidade de Referência Padrão (URP) até 50 URPs, conforme a gravidade da infração.

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