Fogo Cruzado
Lei pode autorizar restaurantes de Bagé a doarem alimentos
Publicada em 05/12/2019
Por meio de uma proposta de lei apresentada pelo líder do PDT no Legislativo bajeense, vereador Augusto Lara, estabelecimentos comerciais, cozinhas industriais, buffets, restaurantes, padarias, supermercados, centrais de distribuição e outros estabelecimentos congêneres poderão doar excedentes de alimentos destinados ao consumo humano. A proposta ainda tramita em análise nas comissões técnicas, sem prazo para votação em plenário.
O projeto proíbe doação de qualquer tipo de alimento oriundo de sobras ou restos já tenham sido servidos ou distribuídos para o consumo, bem como com prazo de validade expirado. A redação prevê que será destinada a entidades públicas ou privadas que atendam segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade (como creches, escolas, casas lares, centros de convivência e fortalecimento de vínculos, abrigos para idosos, albergues, casas de apoio, clínicas e comunidades terapêuticas para dependentes químicos), excedentes de alimentos e gêneros alimentícios reutilizáveis.
O texto define como excedentes os alimentos que não foram distribuído para consumo, adequadamente conservados, incluídas sobras do balcão térmico ou refrigerado; definindo como reutilizáveis os gêneros de origem vegetal impróprios para comercialização, aptos para reaproveitamento, e aqueles com prazo de validade próximo ao vencimento ou com embalagem danificada que, embora impróprios à comercialização, preservem a qualidade para consumo.
Se a proposição for aprovada sem alterações, será de responsabilidade da entidade receptora da doação, o procedimento de transporte, armazenamento e distribuição, bem como a manutenção das condições sanitárias dos alimentos. O estabelecimento doador fica responsável por informar o prazo de validade do alimento, bem como de cumprir, rigorosamente, com as normas técnicas e resoluções expedidas por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Augusto Lara observa que o objetivo é assegurar, em lei, o doador, assim como regulamentar a doação do excedente de alimentos em estabelecimentos comerciais. "É inadmissível que nos confrontemos diariamente com o desperdício de alimentos, sejam eles processados ou in natura, na maioria das vezes descartada como lixo, mesmo com milhares de pessoas passando fome todos os dias", pontua, na justificativa apresentada à Câmara, ao mencionar o impacto social da regulamentação.
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