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Desembargador formado pela Funba, atual Urcamp, é reconduzido à vaga em Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS

Publicada em 07/12/2019
Desembargador formado pela Funba, atual Urcamp, é reconduzido à vaga em Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Delabary ingressou na magistratura na década de 80

O desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, de 62 anos, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pelas Faculdades Unidas de Bagé (Funba), em 1980, foi reeleito para uma vaga no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A eleição, que ocorre a cada dois anos, aconteceu no dia 2 de dezembro. O colegiado é composto de 140 desembargadores.

Delabary é natural de Lavras do Sul e ingressou na magistratura em 1982, como Pretor, tendo atuado na Comarca de Dom Pedrito. Em 1985, foi aprovado em concurso para juiz de Direito, exercendo a judicância como titular nas Comarcas de Santo Augusto, Restinga Seca, Sarandi, Bagé e Porto Alegre. No município, atuou na 1ª Vara Cível em 1989 e 1994. Foi Juiz-Corregedor de 1995 a 1997, e membro efetivo do Tribunal Pleno do Tribunal Regional Eleitoral no biênio 2002/2004. Foi eleito Corregedor-Geral da Justiça para o biênio 2014-2016 e atua como professor no curso de preparação da Escola Superior da Magistratura.

Conforme Delabary, que é desembargador desde 2006, está é sua segunda gestão do Órgão Especial. Ele conta que, além de se sentir muito orgulhoso, considera o cargo uma grande responsabilidade, visto que é responsável pelos julgamentos de maior repercussão do Tribunal. Entre as atribuições, o órgão avalia atos do governador, da Assembleia Legislativa e dos secretários de governo. “Também são julgados mandados de segurança e processos criminais contra juízes e promotores”, relata.

A votação dos novos membros do Órgão Especial aconteceu após a escolha da nova administração do TJ RS, quando foi eleito o desembargador Voltaire de Lima Moraes, para conduzir a corte gaúcha no biênio 2020/2021. O órgão especial existe nos tribunais com número superior a 25 julgadores, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno.

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