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Fogo Cruzado

Câmara avalia doação de área da rodoviária e concessão de terreno para maçonaria

Publicada em 16/12/2019
Câmara avalia doação de área da rodoviária e concessão de terreno para maçonaria | Fogo Cruzado | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Terceira proposta de doação de área da rodoviária tramita desde novembro

O Legislativo bajeense pode votar, hoje, em roteiro de sessões extraordinárias, dois projetos apresentados pelo governo municipal. O primeiro autoriza a prefeitura a doar área comum descoberta da Estação Rodoviária de Bagé apresentada pelo governo. A segunda proposta viabiliza a concessão de direito real de uso de um terreno, na rua Doutor Freitas, pertencente ao município, para a construção da sede social da Loja Maçônica Gaspar Silveira Martins. As duas matérias devem ser avaliadas pelas comissões técnicas antes de serem levadas ao plenário.
A terceira proposta de doação de área da rodoviária tramita na Câmara desde novembro. No ano passado, o segundo projeto, aprovado pelos vereadores, revogou a primeira legislação, que autorizava permuta com a empresa Nicolini & Manfroi – Empreendimentos e Participações Ltda. A redação em vigor desde dezembro de 2018 será revogada em caso de nova aprovação.
O projeto apresentado pelo prefeito de Bagé, Manoel Machado, do PSL, autoriza o Executivo a doar 224,17 metros quadrados (m²) de área comum descoberta. A medida abrange as salas 3, 5, 13, 14 e 19, localizadas aos fundos das salas 7, 8, 9 e 10, limitando com as salas 11 e 12. A doação se dará em troca de investimento na revitalização das áreas comuns, conforme projeto e plano de trabalho.
Na justificativa apresentada aos vereadores, Machado reconhece que ‘a Estação Rodoviária pio precisa, urgentemente, de uma revitalização, para que melhore as condições de uso e conforto para os seus usuários. Ao destacar que a proposta foi aprovada pelos condôminos, em assembleia geral, o prefeito observa que o projeto atende a ato normativo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para prédios que abrigam terminais rodoviários de primeira categoria, salientando que 'as adequações projetadas oferecem todas as características necessárias para a permanência da Estação Rodoviária nas atuais instalações, em atendimento às condições previstas em processo licitatório para a concessão do serviço de transporte coletivo rodoviário'.


Condições
A redação apresentada pelo governo prevê que as áreas doadas ficam gravadas com cláusula de reversão, até a execução da revitalização, não podendo ser alienada, oferecida em garantia e nem utilizada de outra forma, sob pena de nulidade da doação, com a reversão da área do patrimônio ao município e a consequente perda das benfeitorias construídas, sem qualquer indenização. Estas advertências deverão constar em um contrato de doação.
A proposição estabelece que o donatário terá prazo de 60 dias, após a averbação da escritura pública de doação no Cartório de Registro de Imóveis e da aprovação do projeto de liberação para realização da obra pela secretaria responsável, para dar início à revitalização. Se o texto for aprovado sem mudanças, o donatário também terá o prazo de 10 meses para a conclusão das obras, com tolerância máxima de 90 dias, salvo caso fortuito ou força maior. No prazo de 30 dias contados após a assinatura do contrato de doação, o município fica obrigado a promover a transferência de posse e propriedade.


Loja Maçônica

A proposta de concessão prevê o estabelecimento de termo específico, vinculado ao desempenho da atividade social e filosófica. Qualquer alteração de finalidade, sem autorização do município, acarretará a imediata extinção da concessão. A Loja Maçônica se compromete a praticar a beneficência do modo mais amplo possível, se responsabilizando pela construção de uma praça no imóvel, a ser utilizada pelo município, bem como compromete-se a ministrar instruções mensais sobre civismo e combate às drogas em oficinas desenvolvidas no próprio local e em escolas.
O prazo para execução do projeto é de 36 meses, sob pena de rescisão com a conversão automática do bem ao patrimônio do ente público, com todas as melhorias nele existentes, sem qualquer ônus ou reivindicação da entidade. A redação determina, ainda, que a partir da instalação no imóvel cedido, a Loja permitirá, quando do efetivo interesse público, a utilização do espaço urbanizado para desenvolvimento de atividades da administração municipal para realização de eventos.

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