Fogo Cruzado
Governo adia votação da taxa de drenagem e manejo das águas pluviais
Publicada em 20/12/2019
O projeto de lei que cria a taxa dos serviços públicos de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas, foi retirado da pauta das sessões extraordinárias do Legislativo, ontem, por solicitação do líder do governo na Câmara, vereador Graziane Lara, do PTB. O petebista afirma que a proposta passará por nova avaliação.
Apresentada pela Prefeitura, a proposta define, como serviços de manejo das águas pluviais urbanas a drenagem urbana, o transporte de águas pluviais urbanas; a detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; o tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas; e o desobstrução e desassoreamento de canais de cursos de águas pluviais urbanas pertencentes a rede urbana de drenagem pluvial. O texto prevê, ainda, que os serviços não poderão ser privatizados e serão prestados pelo Departamento de Água, Arroios e Esgoto de Bagé (Daeb).
A proposta retirada da pauta estabelecia, ainda, a definição de valores por categorias de usuários, estabelecendo cobrança de R$ 5 para a categoria residencial; R$ 1 para a residencial social; R$ 6 para pública; e R$ 8 para industrial. Para a categoria comercial, os valores variam de R$ 6 a R$ 8.
Comissões de sindicância
O líder do governo de um um projeto que altera a legislação sobre a estrutura para sindicância e processos administrativos. A redação define que as comissões permanentes de sindicâncias e processos administrativos serão integradas por 18 membros do quadro de servidores públicos estatutários estáveis, com nível superior, determinando que seis integrantes deverão ser bacharéis em Direito.
A proposição veda o acúmulo das incorporações de membros com as de presidentes, podendo o membro quando nomeado presidente receber e, posteriormente, incorporar a diferença existente entre as funções. Também, pela nova redação, os integrantes das comissões permanentes, assim como a coordenação, farão jus à incorporação de 100% do valor percebido pelo efetivo exercício de atuação por quatro anos consecutivos ou 10 intercalados, ou ainda, a cada um ano, incorporarão 25% da diferença.
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