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Bajeenses comprometeram 16,86% do salário mínimo com transporte coletivo

Publicada em 28/12/2019
Bajeenses comprometeram 16,86% do salário mínimo com transporte coletivo | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Pesquisa aponta que média mensal de passageiros diminuiu

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) disponibilizou, na semana passada, a nova edição do Diagnóstico do Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Rio Grande do Sul. No estudo, são avaliados os sistemas de ônibus dos municípios com mais de 25 mil habitantes, destacando-se aspectos como a tarifa, a estrutura dos custos e a qualidade do serviço. Os dados foram colhidos através do preenchimento de um questionário, onde buscou se identificar, também, a prática de aspectos relacionados à Lei Nacional de Mobilidade Urbana. Além disso, foi considerado, para fins de comparação, estudo semelhante realizado pelo TCE-RS em 2015.
De acordo com o diagnóstico, dos 88 municípios participantes da nova pesquisa, Bagé é o município onde o percentual de gasto mensal com o transporte sobre o salário mínimo nacional teve o maior impacto, comparado a 2015. Na primeira pesquisa, no salário representava 14,32% do custo, enquanto em 2019 esse índice subiu para 16,83%.
Os números também apontam a diminuição de passageiros. Em 2015, a média mensal de passageiros que utilizavam o transporte coletivo era 683.369 pessoas e, em 2019, caiu para 580.864 pessoas. Um impacto negativo de 102.505 usuários. Mesmo com essas quedas, as empresas mantiveram a frota de 58 veículos, com um aumento na idade da frota que, em média, subiu de 4,2 anos para 6,4 anos. O Índice de Passageiro por Quilômetro (IPK) também caiu. Em 2015, a média em Bagé era 1,97 e, em 2019, de 1,69. Apesar dos números, as empresas investiram em acessibilidade, aumentando de 38% da frota para 86%.

Pesquisa

Segundo a pesquisa, dos 88 municípios pesquisados no Estado, 79 declararam disponibilizar sistema próprio de transporte coletivo urbano. Desses, 95% (75) delegam o transporte coletivo ao setor privado, que é o caso de Bagé, enquanto os restantes se encaixam em outras situações. Ainda, 54 Municípios (68%) possuem contratos de prestação do serviço de transporte coletivo urbano decorrente de processos licitatórios, enquanto outros 25 afirmaram a existência de algum tipo de precariedade em suas contratações, sendo que, em 12 (15%) os contratos existentes não decorrem de processo licitatório, e 13 cidades não possuem contratos de prestação de serviços vigentes.
A Área Técnica do Tribunal de Contas detectou que as planilhas tarifárias de 47 Municípios estavam incompletas ou, ainda, com erros técnicos na sua elaboração. Para esses casos, estão sendo elaborados planos de auditoria customizados, visando a atender às necessidades de cada administração municipal, de forma a eliminar possíveis inconformidades. Bagé se enquadra nos 32 Municípios restantes que tiveram seus dados operacionais e custos tarifários avaliados.
Quanto à qualidade do serviço prestado, o TCE-RS apurou que somente 20 dos 79 Municípios que possuem transporte coletivo estabelecem em contrato os parâmetros a serem cumpridos.
Sobre a transparência das informações, a Lei Nacional de Mobilidade Urbana (2012) já estabelecia a simplicidade da compreensão da política tarifária do serviço de transporte público coletivo, da estrutura tarifária para o usuário e publicidade do processo de revisão, além do estabelecimento e da publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo. A Lei nº 13.673/18 prevê que “a concessionária deverá divulgar, em seu sítio eletrônico, de forma clara e de fácil compreensão pelos usuários, tabela com o valor das tarifas praticadas e a evolução das revisões ou reajustes realizados nos últimos cinco anos”.
Desde 2013, com a realização de Inspeção Especial na Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) de Porto Alegre, o TCE-RS vem acompanhando a disponibilização de informações nos sites dos Executivos Municipais ou concessionárias responsáveis pelos serviços. No entanto, neste estudo, os auditores constataram que a transparência das políticas tarifárias ainda não se concretizou, apesar das leis regulatórias. Em sua maioria, as concessionárias que disponibilizam algum tipo de informação sobre o sistema de transporte coletivo por ônibus na internet limitam-se a dados como linhas, horários e tarifa vigente. Dos 79 Municípios, 50 praticam algum tipo de transparência.
No quesito tarifa, foram avaliados aspectos como taxa populacional, subsídios, frota, volume de passageiros e custos fixos e variáveis, além de ter sido realizado o cruzamento desses dados, com o objetivo de identificar possíveis causas e efeitos que acabam determinando os valores das tarifas praticadas nos diversos Municípios estudados.
Nos maiores municípios, com população acima de 100 mil habitantes, a menor valor de tarifa, R$ 3,40, é a de Erechim. Os maiores valores (R$ 4,80) são praticados em Viamão e Gravataí. Entre 50 e 100 mil habitantes, a tarifa em Carazinho é de R$ 2,85, enquanto, em Guaíba, é de R$ 4,50. Já nas cidades com população entre 25 e 50 mil habitantes, a variação da tarifa é de R$ 2,00, em Carlos Barbosa, a R$ 4,25, em Gramado.
Todos os municípios com população acima de 25 mil habitantes que possuem serviço de transporte coletivo receberão auditoria dos técnicos do Tribunal de Contas até o final do primeiro semestre de 2020, tendo os seus contratos fiscalizados.

 

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