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Reescalonamento dos servidores municipais entra na pauta das sessões extraordinárias

Publicada em 28/12/2019
Reescalonamento dos servidores municipais entra na pauta das sessões extraordinárias | Cidade | Jornal Minuano | O jornal que Bagé gosta de ler
Câmara deve votar projeto na segunda-feira

O projeto de lei que estabelece o reescalonamento dos níveis básicos de vencimento dos servidores municipais pode ser votado em sessões extraordinárias na segunda-feira, 30. A proposta também reorganiza a Estrutura da Administração Tributária Municipal e estabelece o plano de carreira dos Auditores-fiscais da Receita Municipal, dos Analistas-tributários da Receita Municipal, dos Agentes Tributários Municipais.
A redação determina que os valores correspondentes aos níveis básicos dos servidores são obtidos multiplicando-se o Piso Municipal de Salários (PMS) pelo respectivo coeficiente. Pela legislação em vigor, o Nível 1 equivale a 1,10 PMS; o Nível 2 a 1,30 PMS; o Nível 3 a 1,50 PMS; o Nível 4 a 1,70 PMS e o Nível 5 a 3,00 PMS. Pela nova redação, em um prazo de 12 anos, o Nível 1 passará, progressivamente, para 1,85 PMS (+68%); o Nível 2 para 1,90 PMS (+46%); o Nível 3 para 1,95 PMS (+30%); o Nível 4 para 2,10 PMS (+23%). O Nível 5 permanece em 3,00 PMS.
A proposta prevê que o reescalonamento dos coeficientes será aplicado, para efeitos de pagamento, a contar de dezembro de 2019, progredindo, sempre no mês de janeiro, anualmente, entre em 2021 e 2031. A proposição apresentada pelo governo municipal estabelece, ainda, que a revisão anual constitucionalmente estabelecida incidente sobre o PMS não é prejudicada pela progressão do reescalonamento.

Estrutura
Se o projeto for aprovado sem mudança, a Secretaria municipal de Economia, Finanças e Recursos Humanos passará a contar com Gabinete do Secretário; Coordenadoria de Receitas; Coordenadoria de Despesas; Coordenadoria Geral de Administração e Recursos Humanos; Supervisão Geral de Compras e Licitações; Tesouraria; NTI; Patrimônio e Contadoria Geral. Ficam criadas, dentro da Estrutura da Fiscalização Tributária, a Divisão de Recuperação de Créditos (responsável pela pesquisa e atuação direta na restauração de recebíveis de quaisquer natureza em benefício do Município) e a Divisão de Planejamento (incumbida de elaborar a planificação e a descrição pormenorizada da atuação fazendária em seus mais variados aspectos).

Cargos
A proposição determina que o cargo de Fiscal de Tributos fica renomeado como Auditor-fiscal da Receita Municipal (AFRM); que o cargo de Oficial Fazendário fica renomeado como Analista-tributário da Receita Municipal (ATRM), e que o cargo de Auxiliar Fazendário fica renomeado como Agente Tributário Municipal (ATM). O texto que será avaliado pelos vereadores observa, ainda, que as atividades da Administração Tributária, constitucionalmente definidas como essenciais, serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira e, nos casos específicos, privativamente pelos ocupantes dos cargos de Auditor-fiscal da Receita Municipal e de Analista-tributário da Receita Municipal. A proposta também estabelece a evolução de carreira dos Analistas-tributários e dos Agentes Tributários, com acréscimos que variam de 5% a 35%, aos vencimentos básicos de R$ 4,5 mil e R$ 2,5 mil, evoluindo em períodos compreendidos entre cinco e 35 anos.
Com o projeto, os cargos de Auditor-fiscal da Receita Municipal e de Analista-tributário da Receita Municipal passam a exigir, obrigatoriamente, diploma de nível superior obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”. Já o cargo de Agente Tributário Municipal passa a exigir, obrigatoriamente, diploma de nível médio obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação e Carteira Nacional de Habilitação categoria “B”. Além de definir atribuições, a redação especifica o quadro, prevendo 12 Auditores-fiscais da Receita Municipal, 23 Analistas-tributários da Receita Municipal, e sete Agentes Tributários Municipais.
O projeto do governo municipal veda a designação aos servidores ocupantes dos cargos de Auditor-fiscal da Receita Municipal, Analista-tributário da Receita Municipal e Agentes Tributários Municipais para o exercício de Função Gratificada fora da Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Recursos Humanos, salvo cedências permitidas em legislação específica. O texto ainda reduz a 50% do valor respectivo a remuneração da Função Gratificada em que forem designados os ocupantes dos cargos de Auditor-fiscal da Receita Municipal, Analista-tributário da Receita Municipal e Agentes Tributários Municipais, salvo se já a houver incorporado, parcial ou totalmente até 12 de novembro de 2019.

Escola Fazendária
A lei proposta pelo governo autoriza a criação da Escola Municipal de Administração Fazendária (EMAF), com a finalidade de promover um programa de treinamento sistemático, progressivo e ajustado às necessidades da Secretaria de Economia e dar capacitação técnico-profissional aos seus servidores, bem como outras finalidades definidas em decreto do Executivo. Somente poderão ser promovidos por merecimento os servidores ocupantes dos cargos de Auditor-fiscal da Receita Municipal, Analista-tributário da Receita Municipal e Agentes Tributários Municipais, que frequentarem cursos periódicos oferecidos pela EMAF e obtiverem grau satisfatório de desempenho. A capacitação continuada, aliás, será requisito às promoções.

Necessidade
Na justificativa apresentada ao Legislativo, o prefeito de Bagé, Divaldo Lara, do PTB, classifica o reescalonamento dos níveis de vencimento dos servidores do município como uma necessidade histórica. “Desde a lei 3.375/1997, os ocupantes de cargos efetivos não colhiam dos administradores nem sequer um esboço de estudo para que a vida funcional tivesse um planejamento adequado de crescimento nas suas carreiras”, menciona.
Divaldo observa que o programa de recuperação, denominado reescalonamento, lança ‘ano a ano, criteriosa e cuidadosamente, um crescimento de vencimento básico, principalmente para as carreiras de menor poder aquisitivo, compatibilizando seus vencimentos com um mínimo remuneratório dignamente considerável diante da situação de Servidores Públicos que ocupam’. “A ideia central é de que os servidores dos níveis 1, 2, 3 e 4, atualmente com os vencimentos básicos calculados sobre o PMS, escalonados à razão de 1,1; 1,3; 1,5 e 1,7 respectivamente, sejam, ao longo de 12 anos, reescalonados, acarretando, ao final, uma recuperação de 68%, 46%, 30% e 23%”, pontua.
O prefeito salienta, ainda, que o nível 5, mesmo sem perceber nenhum incentivo, permanece com vencimento básico acima dos demais. Sem esquecer do principal: a carga horária dos profissionais de nível 5 é de apenas 20h semanais e, para eles, ainda há uma gratificação especial que eleva em 50% sua remuneração, automaticamente. “Hoje a disparidade entre o nível 1 (40h semanais) e o nível 5 (20h semanais) alcança gigantescos 173% levando em conta somente o vencimento básico. É esta a diferença percentual entre o 1,10 PMS de um para os 3,00 PMS do outro. Uma das grandes finalidades do reescalonamento é diminuir estas distâncias. Ao final dos 12 anos, a diferença será reduzida para aproximadamente 60%”, enumera.

Administração tributária
O petebista argumenta que as ações de recuperação remuneratória de servidores dependem de investimento em administração tributária, ‘o que servirá como verdadeiros passos a serem dados para que a inteligência fiscal traga as condições necessárias ao crescimento da municipalidade como um todo’. “A previsão de reescalonamento do quadro de servidores ocupantes dos níveis 1 a 4 (Reescalonamento) depende de uma receita municipal eficiente, eficaz e justa. Acima de tudo: desburocratizada e sustentável”, justifica.
Para que as áreas do serviço público funcionem integradas, ainda conforme justificativa de Divaldo, é necessária a efetiva entrada de recursos públicos. “O município promoverá uma série de ações para dar efetividade às finalidades essenciais da administração”, explica. Entre as ações estão a consolidação da legislação tributária; a revisão da planta genérica de valores com a utilização de recursos tecnológicos disponíveis; a utilização de imagens aéreas disponíveis para orientar ações de recadastramento imobiliário; e o recadastramento de imóveis com captação de imagens fotográficas utilizando drones.
Divaldo registra, no comunicado enviado aos vereadores, que o município ‘é onerado por grande encargo financeiro que drena imensa quantidade de recursos para o pagamento de juros amortização de dívidas, prejudicando os investimentos públicos’. “No primeiro ano estima-se um impacto mensal de R$ 218.985,63 com remuneração de servidores, já calculados seus benefícios funcionais. No ano seguinte, serão acrescidos R$ 95.741,69 mensais”, detalha, ao especificar que ‘é preciso ter em mente que a precária gestão tributária facilita a inadimplência, a informalidade, a fraude e a sonegação fiscal, o que acaba não permitindo que recursos necessários para políticas sociais se concretizem, fazendo com que a sociedade tenha uma sensação de injustiça fiscal, sendo que o correto é instrumentalizar o Fisco Municipal com tratamento adequado, valorizado, mais independente da política, que, por consequência, trará tratamento mais equânime aos contribuintes e uma justiça fiscal’.

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