Cidade
Governador sanciona novo Código Ambiental
Publicada em 10/01/2020
O governador Eduardo Leite, do PSDB, sancionou, ontem, o novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul. A intenção, de acordo com o tucano, é ‘desburocratizar o processo para quem quer empreender no Rio Grande do Sul sem descuidar do meio ambiente, tornando mais ágeis e claras as normas para dar mais competitividade ao Estado’.
Aprovado pela Assembleia Legislativa na primeira quinzena de dezembro do ano passado, o projeto, agora lei, moderniza a norma anterior (lei 11.520, de 2000) e propõe proteção mais efetiva ao ambiente, embasamento técnico, segurança jurídica, maior participação da sociedade e alinhamento com a legislação federal.
Ao trazer inovações, como a Licença Ambiental por Compromisso (LAC), processo de adesão por compromisso em que o empreendedor, por meio de ferramentas digitais, vai poder lançar a sua documentação e obter de forma mais rápida a aprovação do empreendimento, o Estado promete desburocratizar o licenciamento e reduz o tempo de abertura de novas empresas. A expectativa do governo é reduzir a média de emissão de um alvará dos atuais 160 dias para 90 dias. Pontos da legislação, entretanto, são alvo de críticas.
Construção
De acordo com secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), Artur Lemos Júnior, a partir da sanção, o governo vai, nos próximos meses, fazer a regulamentação de alguns artigos da legislação e encaminhar ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) a lista de cerca de 20 atividades empresariais que poderão ser enquadradas na LAC.
“A proposta do novo Código Ambiental já teve como base as discussões de uma subcomissão da Assembleia na legislatura anterior, envolvendo deputados de diferentes partidos, federações e entidades, a qual se somaram as contribuições dos atuais parlamentares e das equipes da Sema e da Fepam e, agora, ainda terá esse aval do Consema. Ou seja, é uma lei plural, que traz segurança jurídica e mais proteção ao meio ambiente”, destacou Lemos.
Dentre as evoluções do novo Código, o secretário destacou, ainda, a inédita proteção ao Bioma Pampa (artigo 203), ecossistema que ocupa 2,3% do território nacional e está distribuído somente no Rio Grande do Sul. “Pela primeira vez, uma lei reconhece a importância da preservação e proteção do Pampa e, a partir da legislação, já iniciamos parcerias com produtores pensando em ações para valorizar e manter essa riqueza de fauna e flora”, afirmou o secretário.
Lemos citou, ainda, a criação do Plano Estadual do Saneamento (artigo 30), para fomentar novas parcerias público-privadas (PPPs) de saneamento no interior do RS; a instituição do Plano do Sistema Estadual de Unidades de Conservação e a concessão de Unidades de Conservação (artigo 34), para valorizar, desenvolver e proteger esses parques; e a promoção da Educação Ambiental (artigo 24), que vai ampliar através de um sistema colaborativo as ações com estudantes.
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